CADE · Superintendência-Geral · 02/06/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004454/2026-11
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004454/2026-11
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SEI/CADE - 1763431 - Parecer PARECER Nº: 384/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004454/2026-11 PARTES: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle/aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração centralizada de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 14/05/2026 (1752378) Pagamento da taxa processual 1753711 Formulário de Notificação Público 1752356 Restrito 1752373 Edital Número 357 (1753018) Data de publicação no DOU 18/05/2026 (1753706) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na aquisição, pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda.
(“Aggreko”), de 100% das quotas ou ações representativas do capital social de uma ou mais sociedades de propósito específico (“SPEs”) a serem constituídas por Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. (“Vendedoras”), as quais receberão ativos integrantes de unidade(s) produtiva(s) isolada(s) (“UPIs”) vinculados a seis usinas termelétricas localizadas no Estado do Amazonas: Belém dos Solimões, Envira, Estirão do Equador, Feijoal, Ipixuna e Palmeiras do Javarí (“UTEs” ou “Ativos”). Os Ativos integram o Consórcio Geração Amazonas (“CGA”), vencedor do Leilão nº 02/2016-ANEEL para produção e fornecimento de energia elétrica em sistemas isolados nos Lotes A/II e A/III, com fornecimento regulado por CCESIs e abrangência de 32 UTEs em localidades distintas no interior do Amazonas. A Aggreko detém 99% do CGA e é responsável por 26 usinas, enquanto as Vendedoras detêm, em conjunto, participação residual de 1% e são responsáveis pelas seis UTEs objeto da Operação. A Operação está inserida no contexto da recuperação judicial das Vendedoras e de demais empresas do mesmo grupo econômico, e será implementada mediante estrutura de UPI/SPE, com fechamento condicionado, entre outros fatores, à aprovação prévia do CADE e às aprovações regulatórias e judiciais aplicáveis. A Operação relaciona-se ao setor de geração de energia elétrica, especialmente em sistemas isolados do Amazonas.
Sua justificativa econômica e regulatória é preservar a continuidade operacional das UTEs, reduzir riscos decorrentes da situação financeira das Vendedoras e consolidar, sob a operadora majoritária do CGA, ativos já vinculados ao mesmo consórcio e aos mesmos contratos regulados." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Aggreko (Compradora) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo BFF (Vendedoras) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "26.
A Operação possui racional econômico, regulatório e operacional claro: preservar a continuidade de ativos relevantes para o fornecimento de energia elétrica em sistemas isolados do Amazonas, mitigar riscos decorrentes da situação econômico-financeira das Vendedoras e consolidar, sob a operadora majoritária do CGA, ativos já vinculados ao mesmo consórcio e aos mesmos contratos regulados. 27. Conforme previsto no SPA, as Vendedoras e demais empresas do mesmo grupo econômico encontram-se em recuperação judicial, e o respectivo plano de recuperação judicial contempla a possibilidade de alienação de bens e ativos por meio de unidade produtiva isolada, nos termos da Lei nº 11.101/2005. A estrutura da Operação foi desenhada nesse contexto, mediante constituição de UPI(s) e SPE(s), com transferência dos Ativos à Compradora sem sucessão nas obrigações das Vendedoras, observados os requisitos legais, regulatórios e judiciais aplicáveis. 28. A relevância do contexto setorial é reforçada pela ata da 290ª Reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, de 08/04/2024, que registrou a situação financeira da BBF como ponto de atenção para o suprimento em sistemas isolados. A Operação contribui, assim, para a preservação da segurança e da estabilidade do atendimento em localidades remotas, sem alteração concorrencial relevante. 29.
A Operação também apresenta racional de eficiência operacional, uma vez que a Aggreko já é a consorciada majoritária do CGA, detém 99% de participação no consórcio e é responsável por 26 das 32 UTEs vinculadas aos CCESIs. A aquisição dos Ativos pela Aggreko permite concentrar a gestão das seis UTEs objeto da Operação em agente que já possui experiência operacional, escala logística e conhecimento do arranjo regulatório aplicável aos sistemas isolados atendidos pelo CGA." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação também está sujeita, conforme aplicável e nos termos do SPA, à obtenção de aprovações, anuências ou providências de natureza regulatória, contratual e judicial, incluindo aprovação pela ANEEL, União/Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de Selva, Comunidades Indígenas de Feijoal e Belém do Solimões, FUNAI, IBAMA e Amazonas Energia S.A., além da autorização judicial no âmbito da recuperação judicial das Vendedoras e das providências regulatórias necessárias à transferência, regularização, posse, propriedade, uso e administração dos Ativos e das SPEs." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes[1] Depois[2] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. (“Aggreko” ou "Compradora") Breve descrição:
De acordo com os autos: "A Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. (CNPJ 02.283.886/0001-53) integra o Grupo Aggreko, de origem britânica, com atuação global em soluções de geração de energia, locação e operação de equipamentos de geração e serviços correlatos. No Brasil, as atividades materialmente relacionadas à Operação concentram-se em geração de energia elétrica, locação/operação de equipamentos de geração e serviços correlatos (CNAE 35.11-5/01). " (grifos nossos) Parte(s) envolvida(s): Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. (“Vendedoras”) Breve descrição: De acordo com os autos: "Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. integram o Grupo BBF, de origem brasileira, com atuação em geração de energia elétrica em sistemas isolados, produção de biocombustíveis e atividades relacionadas à cadeia de palma. As Vendedoras integram o grupo econômico em recuperação judicial no processo nº 0888880-64.2025.8.14.0301, em curso perante a 12ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA."(grifos nossos) VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração centralizada de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica:
Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (MW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes - SIN Sistemas Isolados[3] VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (2025, MW) Cenários Mercado total Compradora Share % Ativos-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Todas as matrizes - SIN 218.400 139 0,064% 12 0,0055% 0,069% 0% - 10% - Sistemas isolados 743 18,65% 1,55% 20,20% 20% - 30% 58 pontos (< 200) IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo os autos:"17. Os Ativos objeto da Operação são atualmente detidos, direta ou indiretamente, por Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. (“Vendedoras”), no contexto de sua responsabilidade por 6 das 32 UTEs vinculadas ao Consórcio Geração Amazonas (“CGA”). No âmbito do CGA, a Aggreko detém participação de 99%, enquanto Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio detêm, cada uma, participação de 0,5%, perfazendo participação conjunta de 1%. 18. Previamente ao Fechamento, as Vendedoras constituirão uma ou mais sociedades de propósito específico (“SPEs”), que receberão os Ativos integrantes da(s) UPI(s), mediante conferência de bens para integralização de capital, nos termos do SPA. Imediatamente antes do Fechamento, a totalidade das quotas ou ações representativas do capital social das SPEs será detida pelas Vendedoras, em proporção a ser definida nos respectivos atos societários de constituição e integralização, conforme previsto no SPA." ^ Segundo os autos:"20. Na Data de Fechamento, a Aggreko adquirirá, das Vendedoras, 100% das quotas ou ações representativas do capital social das SPEs, as quais serão titulares dos Ativos integrantes da(s) UPI(s). Com a conclusão da Operação, a Aggreko passará a deter o controle integral das SPEs e, indiretamente, dos Ativos objeto da Operação21.
A Operação não envolve aquisição de participação societária nas Vendedoras, nem alteração do controle da Brasil Bio Fuels S.A., da Amazonbio ou do Grupo BBF. A participação da Aggreko e das Vendedoras no CGA é relevante para contextualizar a estrutura regulatória e concorrencial preexistente, pois os Ativos já estão vinculados ao mesmo consórcio, aos mesmos CCESIs e ao mesmo ambiente regulado. A implementação da Operação ficará sujeita às providências societárias, regulatórias, contratuais e judiciais aplicáveis. 22. Após a Operação, as SPEs passarão a ocupar a posição das Vendedoras no CGA relativamente aos Ativos objeto da Operação, de modo que a composição do CGA passará a refletir a participação da Aggreko e da(s) SPE(s), estas integralmente detidas pela Aggreko. O CGA não possui personalidade jurídica, razão pela qual a alteração será refletida na composição consorcial, sem prejuízo das providências societárias, regulatórias, contratuais e judiciais aplicáveis.
A Operação não envolve aquisição de participação societária nas Vendedoras, nem alteração do controle da Brasil Bio Fuels S.A., da Amazonbio ou do Grupo BBF." ^ Segundo as partes, em cenário restrito, a Operação envolve geração termelétrica em sistemas isolados no Estado do Amazonas, especificamente seis UTEs vinculadas ao CGA e aos CCESIs decorrentes do Leilão ANEEL nº 02/2016, em ambiente integralmente regulado, com fornecimento contratado via leilão público e operação subordinada aos CCESIs, sem dinâmica concorrencial autônoma entre os agentes do CGA.. No caso dos sistemas isolados, a substituibilidade é limitada por fatores regulatórios, logísticos e físicos, uma vez que as localidades atendidas não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional.
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