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CADE · Superintendência-Geral · 02/06/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004801/2026-14

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004801/2026-14

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1763435 - Parecer PARECER Nº: 385/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004801/2026-14 PARTES: JS Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Locação de empreendimentos imobiliários comerciais em geral Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 21/05/2026 (1756972) Pagamento da taxa processual 1758712 Formulário de Notificação Público 1756963 Restrito 1756966 Edital Número 384 (1757265) Data de publicação no DOU 25/05/2026 (1757705) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"A A presente notificação trata da proposta de aquisição, pelo JS Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo JSRI” ou “Comprador”) de todas as unidades autônomas e áreas comuns que compõem as torres A e B do empreendimento imobiliário denominado “Edifício WTorre Nações Unidas”, localizado na Cidade de São Paulo (“Empreendimento-Alvo”), atualmente detidas pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ (“Previ” ou “Vendedora”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Em complemento, mais detalhes sobre o Empreendimento-Alvo: "(...) unidades autônomas e áreas comuns que compõem as torres A e B do empreendimento imobiliário denominado “Edifício WTorre Nações Unidas”, localizado na Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 7815 (antiga Av. das Nações Unidas), Pinheiros, São Paulo/SP, objeto das matrículas nº 121.723 a 121.877 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – i.e., o Empreendimento-Alvo." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:

A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (grupo ao qual o Ativo-Objeto pertence): (superior a R$ 750 milhões)[1]. Res. 33/22: Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Fundo JSRI, a Operação reforça a estratégia do fundo de ampliar seus investimentos em ativos de alta qualidade localizados nas principais regiões de São Paulo, oferecendo ao fundo potencial de valorização patrimonial e diversificação de inquilinos, e, também, reforçando a identidade do portfólio em ativos premium e em eixos com alta liquidez." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV.

ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): JS Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo JSRI” ou “Comprador”) Breve descrição: De acordo com os autos: "O Fundo JSRI é um fundo de investimento imobiliário, administrado pelo Banco J. Safra S.A., e gerido pela Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Safra Asset”), sendo suas cotas negociadas na B3." Parte(s) envolvida(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ (“Previ” ou “Vendedora”) Breve descrição: De acordo com os autos: "A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ é uma entidade fechada de previdência complementar e seus participantes são funcionários e aposentados do Banco do Brasil, pensionistas, colaboradores do quadro próprio da Previ e familiares dos associados." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Locação de empreendimentos imobiliários comerciais em geral VII. MERCADOS AFETADOS Locação de empreendimentos imobiliários comerciais em geral Dimensão Produto: Locação de imóveis comerciais em geral. Geográfica: Cenários: (i) municipal; (ii) zona, a depender da dimensão do município; e (iii) bairro, a depender da dimensão do município. Proxies market share: Variável(is): Área bruta locável - ABL (m²) ou número de imóveis (un.). Fonte(s) usuai(s): Secovi-SP e outros. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) São Paulo/SP;

(ii) Zona oeste de São Paulo/SP; VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Locação de empreendimentos imobiliários comerciais em geral (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % São Paulo/SP ABL (m2) 18.505.641 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Zona oeste de São Paulo/SP 5.796.583 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos:" [ACESSO RESTRITO]".

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