CADE · Superintendência-Geral · 02/06/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004757/2026-34
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004757/2026-34
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SEI/CADE - 1763389 - Parecer PARECER Nº: 382/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004757/2026-34 PARTES: Public Investment Fund ("PIF") e Paramount Skydance Corporation ("PSKY") EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Desenvolvimento e publicação de jogos; organização de torneios e eventos de e-sports (esportes eletrônicos) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 20/05/2026 (1756115) Pagamento da taxa processual 1757382 Formulário de Notificação Público 1756110 Restrito 1756114 Edital Número 380 (1756631) Data de publicação no DOU 25/05/2026 (1757701) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:
De acordo com os autos: "1. Este ato de concentração consiste em potencial aquisição, pelo Public Investment Fund (“PIF” ou “Requerente”), de uma participação societária sem direito a voto do capital social da Paramount Skydance Corporation (“PSKY” e, em conjunto com o PIF, “Partes”) (“Operação”). A Operação constitui um investimento puramente financeiro e minoritário, que não conferirá ao PIF quaisquer direitos de controle sobre a PSKY. Após a consumação da Operação, a PSKY não integrará o grupo econômico do PIF." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo PIF: de acordo com os autos, superior a R$ 75 milhões. (ii) Faturamento da PSKY (a Empresa-Alvo): aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões)[1]. Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a":
casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação é consistente com o objetivo de investimento do PIF, qual seja, investir em uma empresa com um sólido histórico no setor de entretenimento." Valor: De acordo com os autos: "O valor total a ser pago pela PIF em relação à Operação é de [ACESSO RESTRITO]" Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]" Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]" IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Public Investment Fund (“PIF” ou “Compradora”) Breve descrição: De acordo com os autos: "2. O PIF é o fundo soberano do Reino da Arábia Saudita. De acordo com a Lei do Fundo de Investimento Público, publicada em abril de 2019, o objetivo do PIF é investir seus ativos de acordo com os mais elevados padrões, a fim de maximizar os retornos para o benefício do bem-estar público, apoiar o desenvolvimento econômico da Arábia Saudita e diversificar as suas fontes de renda, no interesse das gerações futuras.
Ele possui investimentos diretos e indiretos em diversos setores, tanto na Arábia Saudita quanto globalmente, incluindo alimentos e agriculturas, energia, setor financeiro, manufatura, imóveis, logística, mídia e entretenimento, e setor digital. O PIF é um órgão da Arábia Saudita com autonomia financeira, bem como independência na condução de suas atividades de gestão de investimento e de suas atividades operacionais de dia a dia." Parte(s) envolvida(s): Paramount Skydance Corporation (“PSKY” ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos: "3. A PSKY, sociedade de capital aberto constituída nos Estados Unidos, é uma empresa global de mídia e entretenimento com atuação em três segmentos de negócios: entretenimento cinematográfico (Studios), direto ao consumidor (Direct-to-Consumer) e mídia televisiva (TV Media). (...) 19. As empresas nas quais a PSKY detém participação de 20% (vinte por cento) ou mais e que estão constituídas no Brasil são as seguintes: [ACESSO RESTRITO]." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Desenvolvimento e publicação de jogos Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Desenvolvimento e publicação de jogos Grupo PSKY Organização de torneios e eventos de e-sports (esportes eletrônicos) Grupo PIF VII. MERCADOS AFETADOS Desenvolvimento e publicação de jogos Dimensão Produto:
Desenvolvimento e publicação de jogos podem ser considerados como parte do mesmo mercado relevante quando as empresas desenvolvem jogos exclusivamente para sua própria publicação (ou seja, não ofertam serviços de desenvolvimento de jogos para terceiros). São considerados os seguintes cenários: (i) desenvolvimento e publicação de jogos para todos os dispositivos (sem segmentação); (ii) desenvolvimento e publicação de jogos para PC; (iii) desenvolvimento e publicação de jogos para consoles; e (iv) desenvolvimento e publicação de jogos para dispositivos móveis. Geográfica: Nacional e mundial Proxies market share: Variável(is): Faturamento (milhões de USD). Fonte(s) usuai(s): Relatório Statista "Games - Worldwide"; Relatório "Pesquisa Global de Entretenimento e Mídia 2022- 2026" publicado pela PwC Brasil; Painel de Análise de Mercado da Sensor Tower. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Desenvolvimento e publicação de jogos - Nacional Organização de torneios e eventos de e-sports (esportes eletrônicos) Dimensão Produto: Mercado único, compreendendo competições organizadas de videogames multijogadores, com público ao vivo e/ou online, transmitidos por diversos meios, como serviços de streaming, plataformas de mídia e redes de televisão a cabo convencionais. Geográfica: Mundial (exceto China, por questões regulatórias). Proxies market share: Variável(is) usuais: Faturamento (R$/USD); público máximo (un.); número de torneios (un.) Fonte(s) usuai(s): Esports Charts.
Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Organização de torneios e eventos de e-sports - Mundial VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Desenvolvimento e publicação de jogos (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Desenvolvimento e publicação de jogos - Nacional Faturamento (milhões de USD). [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Organização de torneios e eventos de e-sports (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Organização de torneios e eventos de e-sports - Mundial Faturamento (USD) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Público Máximo (un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Quantidade de Torneios (un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "42. Não aplicável." XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos: "14. Considerando que as informações acima são suficientes para que o CADE conclua que a Operação atende aos critérios de faturamento estabelecidos no artigo 88, incisos I e II, da Lei nº 12.529/2011, a PSKY solicita respeitosamente a dispensa do ônus de apresentar informações adicionais relacionadas aos seus acionistas".
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