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CADE · Superintendência-Geral · 10/06/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004741/2026-21

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004741/2026-21

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1766450 - Parecer PARECER Nº: 390/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004741/2026-21 PARTES: POLIMIX CONCRETO LTDA. E GRUPO SANTA LUZIA EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Argamassas cimentícias industrializadas (argamassa seca básica e colante) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 20/05/2026 (1755953) Pagamento da taxa processual 1756296 Formulário de Notificação Público 1755932 Restrito 1755933 Edital Número 378 (1756520) Data de publicação no DOU 25/05/2026 (1757699) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A Operação Proposta diz respeito à aquisição, pela Polimix Concreto Ltda.

(“Polimix” ou “Compradora”), dos ativos industriais operacionais que compõem a unidade produtiva de argamassas cimentícias localizadas no município de Itaguaí/RJ, atualmente explorada pela AFV Empreendimentos e Participações Ltda. (“AFV”) por si ou por suas sociedades operacionais e/ou patrimoniais doravante denominados em conjunto (“Grupo Santa Luzia” ou “Vendedora”). Adicionalmente, a Operação Proposta contempla a cessão onerosa pela Vendedora do direito de uso do imóvel onde a unidade produtiva se encontra instalada, em Itaguaí/RJ, pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável, sem transferência da propriedade imobiliária. Conjuntamente, os ativos industriais operacionais que compõe a unidade produtiva de argamassas cimentícias localizados no município de Itaguaí/RJ e a cessão onerosa do direito de uso do imóvel onde se encontra a unidade produtiva, denominados “Ativos Argamassa Santa Luzia." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:

A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Polimix Concreto Ltda no Brasil no ano anterior à Operação: R$[ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Santa Luiza no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Polimix a Operação Proposta permitirá ganhos de eficiência operacional e logística, com potencial melhoria no nível de atendimento aos clientes da construção civil na RMRJ, em linha com a estratégia de otimização de sua cobertura geográfica Já para o Grupo Santa Luzia, a potencial venda dos Ativos Argamassa Santa Luzia representa a oportunidade de empregar os recursos financeiros advindos da transação nos demais negócios sob a gestão do Grupo Santa Luzia e deixar de operar no mercado de argamassas cimentícias no Estado do Rio de Janeiro." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO].

Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Polimix Concreto Ltda. ("Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos: "A Organização Polimix (“Organização Polimix”), fundada em 1976, se consolida como um conjunto de empresas com unidades de negócios distribuídas pelo Brasil que oferecem produtos e serviços com excelência, incluindo argamassas, sendo a Polimix sua principal empresa. A Polimix é uma empresa genuinamente brasileira, dedicada à prestação de serviço de concretagem, à produção de aglomerantes, à extração mineral, e à produção de agregados para a construção civil, dentre outras atividades. A Organização Polimix atua no mercado de argamassas cimentícias através de 2 (duas) sociedades: (i) Ecomix Argamassa Ltda. (“Ecomix”) e Argalagos Indústria e Comércio de Argamassas Ltda. (“Argalagos”). A cobertura geográfica de cada uma delas será devidamente explicada ao longo deste formulário." Parte(s) envolvida(s): Grupo Santa Luzia ("Vendedora") Breve descrição: De acordo com os autos:

"Grupo Santa Luzia é uma organização brasileira com mais de 75 (setenta e cinco) anos de atuação no setor de infraestrutura, mineração e construção civil, reconhecida pela confiabilidade, ética e transparência nos negócios. Sediado historicamente no estado do Rio de Janeiro, hoje o Grupo Santa Luzia expande sua presença para outros países da América Latina, com projetos de pontes, recuperação de estradas e pavimentação asfáltica. Com cerca de 700 (setecentos) profissionais, também ampliou seu portfólio para os setores de energia, saneamento, locações, agropecuária e imobiliária. Através da sua sociedade operacional Argamassas Santa Luzia Ltda. (“Argamassas Santa Luzia”) os ativos industriais operacionais de argamassas cimentícias estão sendo alienados. Por sua vez, o direito de uso do imóvel via cessão onerosa, está sendo transacionado com a Visum Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Visum”), empresa imobiliária do Grupo Santa Luzia. Estas são as Partes diretamente envolvidas na transação juntamente com a Polimix. Considerando que as informações apresentadas neste Formulário de Notificação são suficientes para confirmar o preenchimento dos critérios previstos no artigo 88 da Lei no 12.529/2011, as Requerentes solicitam, respeitosamente, à V.Sa.

a dispensa de apresentar informações adicionais sobre o grupo econômico da Vendedora, além daquelas já indicadas ao longo deste Formulário de Notificação, visto serem os dados aqui fornecidos, em nosso melhor entendimento, suficientes para a avaliação concorrencial e estar de acordo com o entendimento mais atual da D. Autarquia2. Não obstante, as Requerentes permanecem à disposição deste Conselho para apresentar informações adicionais que sejam consideradas necessárias." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal[1] Argamassas VII. MERCADOS AFETADOS Argamassas[2] Dimensão Produto: Segmentado conforme o tipo de argamassa, como (i) argamassas básicas; (ii) argamassas colantes; (iii) argamassas para rejuntamento; (iv) argamassas para chapisco; (v) argamassas para revestimento; (vi) argamassas para impermeabilização; e (vii) argamassas secas pré-misturadas para construção. Geográfica: São considerados os seguintes cenários, a depender das características do caso concreto: (i) região metropolitana de determinado município; (ii) regional (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul); e/ou (iii) nacional. Proxies market share: Variável(is) usuais: Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Inteligência interna das partes. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Argamassas cimentícias na Região Metropolitana do Rio de Janeiro VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Argamassas Cimentícias (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Região Metropolitana do Rio de Janeiro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com as partes: [ACESSO RESTRITO]. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.005093/2025-40 (Ciplan – Cimento Planalto S.A. e Realmix Concreto Ltda.) – SEI 1600193; n° 08700.000540/2022-21 (Sika AG e LSF11 Skyscraper HoldCo S.à.r.l. (1010) Luxembourg) – SEI 1053514; n° 08700.001452/2021-66 (Sika S.A. e Supermassa do Brasil Ltda.) – SEI 0895529; n° 08700.006291/2016-30 (Saint-Gobain Distribuição Ltda. e Tumelero Materiais de Construção S.A.) – SEI 0286312;

n° 08700.006390/2015-31 (Compagnie Saint Gobain e Schenker-Winkler Holding AG) – SEI 0131684; n° 08012.007185/2008-11 (Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construcao Ltda. e Massafix Industria e Comercio Ltda.) – SEI 0114003; n° 08012.003740/2008-36 (Votorantim Cimentos Brasil Ltda. e Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S/A) – SEI 0203295; n° 08012.003739/2008-10 (Votorantim Cimentos Brasil Ltda. e Qualimat Distribuidora de Materiais de Contrucao S/A) – SEI 0295615.

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