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CADE · Superintendência-Geral · 10/06/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005110/2026-20

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005110/2026-20

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1766557 - Parecer PARECER Nº: 396/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.005110/2026-20 PARTES: AIPCF VIII Global Corp Holding LP e Honeywell International Inc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Automação de armazéns Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 29/05/2026 (1761068) Pagamento da taxa processual 1761506 Formulário de Notificação Público 1761069 Restrito 1761080 Edital Número 406 (1762254) Data de publicação no DOU 03/06/2026 (1764154) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação consiste na aquisição do controle unitário, pela AIPCF VIII Global Corp Holding LP (“AIPCF VIII” ou “Compradora”), um fundo de investimento gerido pela AIP, LLC (“AIP”), uma empresa de private equity sediada nos Estados Unidos, sobre o negócio de Soluções de Armazenagem e Fluxo de Trabalho (Warehouse and Workflow Solutions) (“WWS” ou “Empresa-Alvo”) da Honeywell International Inc.

(“Honeywell” ou “Vendedora” e, em conjunto com a AIP, as “Requerentes”) (a “Operação”). [...] 35. Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Participação Societária (Equity Purchase Agreement - “EPA”), celebrado em 23.4.2026, a AIP adquirirá a totalidade das participações societárias em circulação da Empresa-Alvo. Em preparação para a Operação, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (grifos originais e nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador: aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO À AIP] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor: aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO À HONEYWELL] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento da Empresa-Alvo: aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO À HONEYWELL] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:

aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "43. A Operação representa uma oportunidade atrativa para a AIP investir em um negócio alinhado à sua estratégia de focar em processos de engenharia operacional e industrial, e é consistente com a estratégia da AIP de associar-se a produtos de engenharia atrativos para a construção de valor de longo prazo. 44. Para a Honeywell, o desinvestimento da Empresa-Alvo insere-se no contexto de sua ampla transformação de portfólio plurianual, por meio da qual a Honeywell está segregando seus negócios de Automação e Aeroespacial em entidades independentes e listadas em bolsa. A venda reflete a decisão estratégica da Honeywell de focar em soluções voltadas a software e automação com receitas recorrentes." Valor: De acordo com os autos: "37. Nos termos do EPA, a totalidade das participações societárias em circulação da Empresa-Alvo está sendo adquirida pelo valor total agregado de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação também está sujeita à aprovação das autoridades de defesa da concorrência nas seguintes jurisdições: Austrália, Áustria, Alemanha, México, Arábia Saudita e Estados Unidos." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV.

ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): AIPCF VIII Global Corp Holding LP ("AIPCF VIII" ou "Compradora"), um fundo de investimento gerido pela AIP LLC ("AIP") Breve descrição: País sede: Estados Unidos da América. De acordo com os autos: "13. A AIPCF VIII é um fundo de investimento gerido pela AIP. Para fins de completude, nenhum cotista da AIPCF VIII detém mais de 20% de suas cotas. Para os fins desta notificação, a AIPCF VIII é considerada parte do grupo econômico da AIP. Os investidores da AIP consistem em investidores institucionais que incluem, sem se limitar a, planos de previdência públicos e corporativos, fundos soberanos, seguradoras, fundos de fundos, fundações, fundos patrimoniais universitários e outros fundos públicos e privados. 14. A AIP é uma investidora industrial com foco operacional e possui, aproximadamente, USD 17,8 bilhões em ativos sob gestão. A AIP concluiu mais de 145 aquisições de plataformas e aquisições complementares (add-on), e investe em todas as modalidades de desinvestimentos corporativos, management buyouts, recapitalizações e operações de fechamento de capital de empresas estabelecidas com vendas superiores a USD 500 milhões. As empresas atualmente integrantes do portfólio da AIP geram receitas anuais agregadas de aproximadamente USD 27 bilhões e empregam mais de 74.000 funcionários, conforme dados de 31 de março de 2026. [...] 16.

As seguintes empresas do portfólio da AIP geraram receitas no Brasil em 2025: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AIP]." (grifos nossos) Para lista de empresas investidas da AIP, com suas respectivas áreas de atuação, vide formulário de notificação público (SEI 1761069), p. 7-11. Parte(s) envolvida(s): Negócio de Soluções de Armazenagem e Fluxo de Trabalho (Warehouse and Workflow Solutions) ("WWS" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: Estados Unidos da América. De acordo com os autos: "19. A Empresa-Alvo é, atualmente, integralmente detida pela Honeywell. A Empresa-Alvo é fornecedora de soluções de movimentação de materiais e automação de armazéns, incluindo projetos, serviços e produtos, tais como sistemas automatizados de classificação (sortation), paletizadoras, esteiras e soluções de robótica, bem como serviços e software de pós-venda. A WWS tem sede em Mason, Ohio (EUA), atende a uma base global de clientes e conta com mais de 3.300 funcionários. A Empresa-Alvo opera instalações fabris no México, nos EUA e na Alemanha, centros de distribuição nos EUA e no México, e escritórios de engenharia nos EUA, na Índia, na República Tcheca, no México e na Alemanha. 20. A Empresa-Alvo é composta pela Ibiza Holdings, Inc. (“Empresa-Alvo dos EUA”) e pela Honeywell Intelligrated GmbH (“Empresa-Alvo da Alemanha”) e suas respectivas subsidiárias. [...] 21. No Brasil, a Empresa-Alvo opera exclusivamente por meio da Intelligrated do Brasil Ltda.

A empresa projeta, produz, integra e instala soluções completas de automação de armazéns, software e serviços que resultam em operações de distribuição automatizadas e tecnologia industrial. Suas soluções na cadeia de suprimentos e armazenagem aumentam a produtividade e reduzem custos para varejistas, indústrias em geral e operadores logísticos em todo o mundo." (grifos originais e nossos) VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente Automação de armazéns VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "17. A AIP não controla nenhuma empresa com atuação em automação de armazéns ou mercados correlatos. Por meio de um fundo de investimento distinto, a AIPCF VII Global Corp Holding LP (“Fundo AIPCF VII”), a AIP detém participação minoritária e sem poder de controle de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AIP] na Trew Automation (“Trew”) (listada acima), empresa sediada nos EUA, fornecedora de soluções automatizadas de movimentação de materiais para integradores e usuários finais, incluindo sistemas de execução de armazém (warehouse execution systems - WES), sistemas de controle de armazém (warehouse control systems - WCS), controladores lógicos programáveis (programmable logic controllers - PLC) e controles de máquinas baseados em servidor, rolos motorizados (motorized driven roller - MDR) e transportadoras convencionais, além de serviços como concepção, engenharia, suporte técnico, fornecimento de peças, assistência técnica em campo e treinamento.

Para fins de completude, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AIP]. Contudo, a Trew não possui atividades no Brasil. As vendas da Trew limitam-se a um conjunto restrito de jurisdições nas Américas: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AIP]. [...] 52. Como informado, a AIP administra e assessora fundos de investimento afiliados, incluindo a AIPCF VIII, que investe em valores mobiliários representativos de capital e de dívida por meio de seus veículos de investimento alternativos afiliados e respectivas subsidiárias controladas. Em especial, os investimentos da AIPCF VIII concentram-se em negócios relacionados a setores industriais, de manufatura, energia, transporte e logística, bens de capital, incluindo empresas com atuação em produtos de construção, serviços industriais, energia renovável, mineração e metais, agricultura e maquinário de fazenda e químicos. [...] 55. A Empresa-Alvo é fornecedora de soluções de movimentação de materiais e automação de armazéns, incluindo projetos, serviços e produtos, tais como sistemas automatizados de classificação (sortation), paletizadoras, esteiras e soluções de robótica, bem como serviços e software de pós-venda. [...] 56. No Brasil, a Empresa-Alvo opera exclusivamente por meio da Intelligrated do Brasil Ltda. A empresa projeta, produz, integra e instala soluções completas de automação de armazéns, software e serviços que resultam em operações de distribuição automatizadas e tecnologia industrial.

Suas soluções na cadeia de suprimentos e armazenagem aumentam a produtividade e reduzem custos para varejistas, indústrias em geral e operadores logísticos em todo o mundo. 57. A Operação não gera quaisquer sobreposições horizontais ou relações verticais, efetivas ou potenciais, no Brasil, uma vez que a AIP não exerce atividades no setor de automação de armazéns ou em setores correlatos no Brasil, nos quais a Empresa-Alvo atua. [...] 63. A Trew não gera receita no Brasil, e a receita brasileira da Empresa-Alvo em 2025 totalizou apenas USD [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HONEYWELL], representando participação negligenciável no setor de automação de armazéns brasileiro (estimado em aproximadamente USD 345,5 milhões em 2023, mais de USD 400,0 milhões em 2025, e com expectativa de atingir USD 1.099,0 milhões até 2030). Ademais, mesmo que o setor de automação de armazéns fosse avaliado em nível global, a WWS responderia por aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HONEYWELL] e a Trew por aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AIP], com base em uma dimensão total de mercado de aproximadamente USD 34 bilhões - sendo tais estimativas provavelmente superestimadas, dadas as fronteiras imprecisas da definição do mercado relevante sob a ótica do produto. 64. Adicionalmente, o setor de automação de armazéns, tanto global quanto brasileiro, é consideravelmente competitivo.

Globalmente, os principais fornecedores incluem Daifuku, Dematic (KION Group), Vanderlande e KNAPP, com diversos outros concorrentes relevantes, como SSI SCHAEFER, Swisslog (KUKA Group), Mecalux, TGW Logistics, e novos entrantes como Symbotic, AutoStore e Exotec. No Brasil, os principais concorrentes ativos no setor de automação de armazéns incluem a Dematic (KION Group), SSI SCHAEFER, Daifuku/ULMA Handling Systems, Toyota Automated Logistics, Mecalux e Beumer Group. Isso reforça que a Operação não altera, de qualquer forma, o cenário concorrencial do setor de automação de armazéns." (grifos nossos) Ressalta-se que, conforme informado nos autos e destacado acima, a Empresa-Alvo opera no Brasil por meio da Intelligrated do Brasil Ltda. Dessa forma, o entendimento exarado no Ato de Concentração n° 08700.003063/2026-80 (Lin Yin International Investments Co. Ltd., Mitsubishi Fuso Bus Manufacturing Co. Ltd. e Mitsubishi Fuso Truck and Bus Corporation) não se aplica à presente operação, uma vez que a Empresa-Alvo (sediada no exterior) possui empresa com presença física no Brasil, ainda que seu faturamento/volume de negócios no país tenha sido inferior a R$ 75 milhões. Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII.

CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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