CRSFN · 02/08/2019
Embargos de Declaração — Acórdão nº 131/2019
Embargos de Declaração + Recurso Voluntário nº 10372.000269/2016-97
Inteiro teor
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Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2019
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
426ª Sessão
Recurso 14.324
Processo 10372.000269/2016-97
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
Jorge da Motta e Silva
EMBARGADO:
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIROS NACIONAL
RELATOR :
Francisco Papellás Filho
ADVOGADO :
wilfrido augusto marques (oab/df 1.987)
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. De natureza infringente. Recurso não atende aos pressupostos para interposição. Embargos não conhecidos.
ACÓRDÃO CRSFN 131/2019
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem, por unanimidade, com base no voto do Relator, não conhecer dos embargos de declaração de JORGE DA MOTTA E SILVA.
Participaram do julgamento os Conselheiros Pedro Frade de Andrade, Thiago Paiva Chaves, Francisco Papellás Filho, Sérgio Cipriano dos Santos, Júlio César Costa Pinto, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Álvaro Affonso Mendonça e Alexandre Henrique Graziano. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. Presente o Senhor Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira, que registrou não ter havido requisição de parecer escrito na forma do art. 15 do Regimento Interno do CRSFN.
Brasília, 25 de junho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Henrique Graziano , Conselheiro(a) , em 31/07/2019, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2757487 e o código CRC EBE99139 .
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
Recurso 14324
Processo 10372.000269/2016-97
Processo na primeira instância CVM 08/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
Jorge da Motta e Silva
EMBARGADO:
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIROS NACIONAL - CRSFN
RELATOR :
Francisco Papellás Filho
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração relativamente ao Acórdão CRSFN 184/2018 opostos pelo ora Embargante Jorge da Motta e Silva, ao fundamento do art. 31 do Regimento Interno deste Conselho.
Na verdade, o Embargante pretende ver reformada a decisão de segunda instância administrativa que não conheceu do seu recurso voluntário por intempestivo.
Alega que no Acórdão embargado consta, de maneira equivocada, que sua notificação da decisão da CVM em 08/07/2015 negando provimento à sua defesa, teria sido corretamente realizada em 15.07.2015, "mesmo restando incontroverso nos autos que a citação se deu " em nome de suposta pessoa chamada Antonia Rodrigues. [1] "
Por conta disso, segundo o Embargante, o Acórdão foi omisso ao desconsiderar a prova juntada aos autos. Conclui que, não sendo regular a citação da decisão de primeira instância, sua intimação válida se deu na data em que apresentou seu Recurso Voluntário.
Pede que seja sanada a "omissão" do v. Acórdão.
É o relatório.
Francisco Papellás Filho – Conselheiro Relator.
[1] Assinatura de quem recebeu a intimação da decisão conf. fls. 526 dos autos. Ainda, há claros equívocos nas datas apontadas pelo Embargante. A decisão é de 28.04.2015; a intimação é datada de 08.06.2015 (fls. 524) e a última intimação válida é de 15.06.2015 (fls.527).
Documento assinado eletronicamente por Francisco Papellás Filho , Conselheiro(a) Relator(a) , em 13/05/2019, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2103740 e o código CRC 52DCF853 .
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
Recurso 14324
Processo 10372.000269/2016-97
Processo na primeira instância CVM 08/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
Jorge da Motta e Silva
EMBARGADO:
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIROS NACIONAL - CRSFN
RELATOR :
Francisco Papellás Filho
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. De natureza infringente. Recurso não atende aos pressupostos para interposição. Embargos não conhecidos.
Voto do relator
Trata-se de Embargos de Declaração opostos com o intuito de ver reformada decisão proferida no Acórdão CRSFN 184/18 que não conheceu do recurso voluntário do ora Embargante em razão da sua intempestividade.
Os Embargos são claramente infringentes, haja vista que não atendem aos pressupostos básicos para sua interposição. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
O ora Embargante apenas se insurge contra irretocável decisão que está devidamente fundamentada no Acórdão embargado.
Assim, voto por não conhecer dos Embargos de Declaração.
É como voto.
Francisco Papellás Filho – Conselheiro Relator.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Papellás Filho , Conselheiro(a) Relator(a) , em 26/06/2019, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2104690 e o código CRC 214D96E4 .
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