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CVM · Colegiado · 01/03/2016

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2015/10970

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

829 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – LUFIMMA INCORPORAÇÕES LTDA. – PROC. RJ2015/10970

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, que alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que Lufimma Incorporações Ltda.e seus responsáveis Gianluca Pietta, Gianmateo Pietta e Gianfilipo Pietta não se encontram habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385/1976, tendo em vista tratar-se de pessoas não registradas como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários, e de oferta pública sem registro ou dispensa na CVM. Anexos Deliberação CVM 750/16

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