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CVM · Colegiado · 07/05/2019

Derivativos

Decisão do Colegiado nº 19957.004083/2015-20

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.297 caracteres transcritos do PDF oficial

CONVÊNIO ENTRE CVM, BM&FBOVESPA E ANBIMA – PROC. SEI 19957.004083/2015-20

O Colegiado aprovou a minuta de convênio de cooperação, a ser celebrado entre a CVM, a BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, visando ao desenvolvimento e a manutenção do sistema eletrônico de elaboração, entrega e consulta de informações relacionadas a Fundos de Investimento passíveis de serem listados em ambiente de negociação administrado pela BM&FBOVESPA e do módulo de Controle de Acessos utilizado por este sistema. Anexos CONVÊNIO

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE CVM, B3 E ANBIMA REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA FUNDOS.NET - PROC. SEI 19957.001016/2019-87

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado em 14.04.16 entre CVM, B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, relativo ao sistema Fundos.Net, com o objetivo de ampliar o escopo do sistema, permitindo a inclusão de ferramentas de envio e divulgação de informações sobre as emissões das companhias securitizadoras sujeitas ao patrimônio separado, nos termos da Lei nº 9.514/97. Anexos Convênio

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