JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 29/11/1996

Processo Administrativo nº 96/2066

Decisão do Colegiado nº 96/2066

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.476 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - AUDITASSE AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. 96/2066

Reg. nº 1052/96 Relator: DRM A SNC instaurou processo administrativo de rito sumário contra a Auditasse Auditores Independentes S/C, em decorrência do não encaminhamento das informações anuais previstas no artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94, dentro do prazo legal. A empresa de auditoria alegou, em sua defesa, que o não encaminhamento das informações se devia à grande carga de trabalho e à substituição do profissional responsável pelo envio das informações à CVM. Em decisão que levou em conta a justificativa apresentada e o fato de que a Auditasse não possuía nenhum cliente fiscalizado pela CVM, a SNC aplicou-lhe a pena de advertência. O Diretor-Relator analisou a defesa apresentada pelo recorrente e apresentou voto no sentido de que, "em que pese as alegações e o fato de não possuir nenhum cliente fiscalizado pela CVM, a Instrução CVM nº 216/94 não estabelece nenhuma exceção, o que significa que enquanto a AUDITASSE mantiver o registro permanece conseqüentemente obrigada a prestar as informações exigidas pela referida norma. Esses fatos servem, quando muito, como de fato serviram, para atenuar a pena, mas jamais para excluí-la. Assim, por entender que a pena de advertência foi adequadamente aplicada e que a infração ficou devidamente comprovada, VOTO pela manutenção da decisão da área técnica." O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa