CVM · Colegiado · 26/06/2018
Intermediação
Decisão do Colegiado nº 19957.006456/2017-69
Inteiro teor
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CONVÊNIO ENTRE CVM E ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. SEI 19957.006456/2017-69
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a minuta de Convênio a ser celebrado entre a CVM e a Associação das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais – ANBIMA, tendo por objeto o estabelecimento das bases para aproveitamento, pela Autarquia, de atividades de supervisão e sanção realizadas pela ANBIMA junto à indústria de fundos de investimento. O Convênio prevê inicialmente três linhas de ação complementares: (i) Habilitação: fornecimento de subsídios à análise da CVM em pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários para pessoas naturais e jurídicas; (ii) Marcação a Mercado: supervisão da precificação de ativos financeiros pelos administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM n° 555/14; e (iii) Distribuição: supervisão da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento pelos intermediários de valores mobiliários. Anexos Convênio