JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 29/11/1996

Processo Administrativo nº 96/2076

Decisão do Colegiado nº 96/2076

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.092 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC - AUDILEX AUDITORES ASSOCIADOS S/C - PROC. 96/2076

Reg. nº 1077/96 Relator: DRM A SNC instaurou processo administrativo de rito sumário contra a Audilex Auditores Associados S/C, em decorrência do não encaminhamento das informações anuais previstas no artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94, dentro do prazo legal. Devidamente intimada, a empresa de auditoria não apresentou qualquer defesa, tendo sido a ela aplicada a pena de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIR’s. O Diretor-Relator analisou o recurso e entendeu que, em que pesem as alegações e o fato de a AUDILEX não possuir nenhum cliente fiscalizado pela CVM, é oportuno ressaltar que a obrigatoriedade da prestação das informações decorre do registro. Assim, enquanto não for cancelado o registro, o dever de informar persiste, tenha o auditor prestado ou não serviços a empresas sujeitas à fiscalização da CVM. Desta forma, por considerar que a infração, por ser de natureza objetiva, ficou caracterizada, apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa