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CVM · Colegiado · 08/11/1996

Processo Administrativo nº 96/3817

Decisão do Colegiado nº 96/3817

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA - PROC. 96/3817

Reg. nº 1084/96 Relator: DRM Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) A respeito da matéria objeto do recurso em questão, o Colegiado aprovou a edição de uma Instrução alterando os artigos 13 e 25 da Instrução CVM nº 208/94, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 ................................................................................................... VIII - efetuar, no prazo de 48 horas após o recebimento, o depósito dos recursos captados, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.685/93, podendo descontar as importâncias destinadas ao pagamento da intermediação financeira, nos termos e limites estabelecidos quando da formulação do pedido de registro. ..............................................................................................................." "Art. 25 ................................................................................................... Parágrafo Único - As despesas decorrentes da contratação de intermediação financeira incluem- se entre os custos orçamentários, podendo ser deduzidas dos recursos captados, nos termos do inciso VIII do Art. 13 desta Instrução."

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