CVM · Colegiado · 24/01/1997
Processo Administrativo nº 96/2086
Decisão do Colegiado nº 96/2086
Inteiro teor
643 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S/A - PROC. 96/2086
Reg. nº 1097/96 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) O Diretor-Relator informou tratar-se de recurso apresentado em processo de rito sumário, por Angelo Marcos de Lima Cota, Diretor de Relações com o Mercado da Mendes Junior Engenharia S/A, contra decisão da SEP, que lhe aplicou pena de multa pelo atraso no encaminhamento das informações obrigatórias previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. O Colegiado acompanhou o voto do Relator, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão da área técnica.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.