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CVM · Colegiado · 24/01/1997

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.096 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RELATIVO À DECISÃO PROFERIDA NO IA 18/89 - ECONOMUS

Relator: DPM Os defensores dos acusados Flávio Nelson da Costa Chaves e Ariovaldo Aparecido Raimundo apresentaram ao Diretor- Relator pedido de reconsideração de decisão proferida contra seus defendentes no Inquérito Administrativo 18/89. Após analisar as alegações dos defensores, o Diretor-Relator apresentou voto em que entende que, "às chamadas DECISÕES ADMINISTRATIVAS PUNITIVAS DE ATUAÇÃO EXTERNA, adstritas à letra da lei, quando constituídas através de um ato administrativo perfeito e acabado, como foi este Inquérito Administrativo, NÃO CABE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ou Revisão Ex-ofício, mas o recurso próprio, definido em norma legal ou regulamentar, que é o recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN.". O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, tendo, desta forma, rejeitado o pedido de reconsideração apresentado, determinando o seu encaminhamento, como recurso voluntário, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conforme solicitado pelos defensores.

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