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CVM · Colegiado · 06/03/1997

Processo Administrativo nº 97/0026

Decisão do Colegiado nº 97/0026

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A - PROC. 97/0026

Reg. nº 1169/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) A SEP determinou à João Fortes Engenharia S.A. o refazimento da 2ª Informação Trimestral do exercício social de 1996, face à alocação indevida de juros e encargos financeiros provenientes do financiamento de terceiros para construção de unidades imobiliárias diretamente no resultado, contrariando o disposto no item I da Deliberação CVM nº 193/96. Inconformada com a decisão, a João Fortes interpôs recurso, argumentando, fundamentalmente, que os procedimentos estabelecidos na referida norma da CVM, se adotados pelas empresas imobiliárias, implicariam em graves conseqüências fiscais e financeiras. Além disso, citou a legislação do Imposto de Renda e Instruções Normativas da Receita Federal para justificar os procedimentos contábeis utilizados. O voto apresentado pelo Diretor-Relator fez menção à decisão adotada pelo Colegiado, em reunião de 29.03.96, quando foi acolhido recurso interposto pela mesma companhia referente à escrituração de Resultados de Exercícios Futuros. Assim, considerando os antecedentes concedidos pelo Colegiado à companhia, o Diretor-Relator votou no sentido de acolher o presente recurso, recomendando à SEP e SNC que estabeleçam um tipo de normatização contábil específica para este tipo de empresa, considerando-se a possibilidade de adoção de alguns procedimentos contábeis fiscais, desde que os efeitos resultantes do confronto entre estes procedimentos e os societários sejam divulgados através de Nota Explicativa específica. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e solicitou que o SGE coordenasse a elaboração de orientação a ser expedida pela CVM a respeito da matéria.

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