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CVM · Colegiado · 13/02/1997

Processo Administrativo nº 96/4605

Decisão do Colegiado nº 96/4605

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - LAMINADOS DE MADEIRA DO PARÁ S/A - PROC. 96/4605

Reg. nº 1153/97 Relator: DRM O presente recurso foi interposto por Lamapa - Laminados de Madeira do Pará S/A contra a aplicação de multa pela SEP, em função de a empresa não haver se registrado ou solicitado dispensa de registro junto à Gerência de Empresas Incentivadas da CVM. A empresa recorreu da decisão, alegando já se encontrar registrada no Finam sob o nº SEP/GER/FINAM - 85/916. No entanto, em se tratando de sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, seu registro é obrigatório como dispõem os arts. 1º e 2º da Instrução CVM nº 92/88. Por esse motivo, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de manter a decisão da área técnica, indeferindo, desta forma, o recurso. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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