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CVM · Colegiado · 26/03/1997

Processo Administrativo nº 96/3234

Decisão do Colegiado nº 96/3234

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO BRADESCO S.A. - PROC. 96/3234

Reg. nº 1196/97 Relatora: DIB Trata o presente processo de recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A. e pelo Sr. Mário da Silveira Teixeira Júnior, diretor responsável pela administração do Fundo de Ações, contra a decisão da SIN, que lhes aplicou pena de advertência, por infração ao art. 27 da Instrução CVM nº 215/94, ao deixarem de pagar pedido de resgate de cotas no prazo previsto nessa norma. Examinando os argumentos apresentados pelos recorrentes, a Diretora-Relatora julgou-os improcedentes e apresentou voto pela manutenção da pena de advertência aplicada pela área técnica. O voto da Relatora foi acompanhado pelo Colegiado.

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