JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 26/03/1997

Processo Administrativo nº 96/3607

Decisão do Colegiado nº 96/3607

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

928 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - UNIBANCO S/A - PROC. 96/3607

Reg. nº 1182/97 Relator: DRM Trata-se de recurso interposto pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. e pelo Sr. César Augusto Sizenando Silva contra a decisão da SIN, que lhes aplicou a pena de advertência em processo administrativo de rito sumário, por entender ter se configurado infração ao art. 27 da Instrução CVM nº 215/94, quando do pagamento do resgate de aplicação junto ao Unibanco - Fundo Mútuo de Investimento em Ações. O Diretor-Relator analisou as alegações apresentadas pelos Recorrentes e as julgou improcedentes, tendo concluído seu voto no sentido de manter a decisão da área técnica de aplicar a pena de advertência ao Unibanco, instituição administradora e ao Sr. César Augusto Sizenando Silva, diretor responsável pelo Fundo. O voto do Relator foi acompanhado, na íntegra, pelos demais membros do Colegiado.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa