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CVM · Colegiado · 26/03/1997

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 891/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - LUIZ PHILIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN - PROC.

92/1841-6 Reg. nº 891/96 Relatora: DIB O SMI, no uso de suas atribuições legais e nos autos do Processo Administrativo de Rito Sumário em epígrafe, decidiu pela procedência da acusação imputada à Cotibra S.A. CCTVM (atual Equipe S.A. CV), e, com base no artigo 1º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.657/89 e no artigo 11 da Lei nº 6.385/76, aplicou à acusada a penalidade de advertência, e, no tocante ao Sr. Luiz Philippe dos Guimarães Bonjean, decidiu pela sua exclusão do referido processo, já que, à época dos fatos, o citado senhor não mais respondia pela área onde foram verificadas as irregularidades. Assim, o SMI ofereceu o presente recurso de ofício ao Colegiado de sua decisão quanto à exclusão do Sr. Luiz Philippe dos Guimarães Bonjean. O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora pela manutenção da decisão da área técnica e determinou recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no que diz respeito à referida exclusão.

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