CVM · Colegiado · 20/06/1997
Processo Administrativo nº 97/0741
Decisão do Colegiado nº 97/0741
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - ÁGORA CTVM LTDA. - PROC. 97/0741
Reg. nº 1236/97 Relator: DJC A Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Janiss I, interpôs recurso contra a decisão da SEP, que negou autorização para a constituição e funcionamento do Fundo, uma vez que a integralização da subscrição, feita através de bem imóvel, foi efetuada por valor diferente do valor constante do laudo de avaliação, contrariando o disposto no § 1º do artigo 5º da Instrução CVM nº 205/94. Discutida a matéria, o Colegiado entendeu que o valor do laudo, para efeito de integralização de subscrição, deve ser considerado como teto ou valor máximo pelo qual pode ser feita a integralização das quotas do fundo, não existindo restrição à integralização por valor inferior ao referido laudo. Assim sendo, o Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator no sentido de deferir o presente recurso.
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