CVM · Colegiado · 19/05/1997
Processo Administrativo nº 96/1931
Decisão do Colegiado nº 96/1931
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A - PROC 96/1931
Reg. nº 0980/96 Relator: DJC Em requerimento, o Bozano Simonsen Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, a Fundação Telebrás de Seguridade Social - SISTEL e a Fundação CESP solicitam que seja considerado o Banco do Brasil de Investimentos S.A. - BBI, subsidiária integral do Banco do Brasil S.A., como integrante do antigo grupo controlador liderado pela União Federal, ficando, portanto, vedada sua participação na oferta pública de compra das ações ordinárias pertencentes aos acionistas minoritários, decorrrente da alienação de controle acionário da EMBRAER, ocorrida através do leilão de privatização realizado em 07.12.94. O Colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, excluindo o BBI como destinatário da oferta pública.
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