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CVM · Colegiado · 13/11/1997

Processo Administrativo nº 97/1092

Decisão do Colegiado nº 97/1092

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.078 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - PROC. 97/1092

Reg. nº 1273/97 Relator: DPM Também presentes: Fábio dos Santos Fonseca (SEP em exercício) e Sophia Alves Daniel (GE2) Em reunião de 07.08.97, o Colegiado determinou o refazimento das demonstrações financeiras do exercício findo em 31.12.96 da Transbrasil S/A Linhas Aéreas. Em 07.10.97, a empresa solicitou autorização para proceder as retificações determinadas na 2ª ITR de 1997, juntamente com um comunicado de Fato Relevante ou publicar as demonstrações financeiras de 31/12/96 retificadas, juntamente com a 2ª ITR de 1997. O Diretor-Relator considerou a solicitação da companhia inoportuna, de vez que seu atendimento implicaria mais uma postergação à uma decisão proferida em última instância pelo Colegiado, há mais de 90 dias. Desta forma, apresentou voto no sentido de determinar à SEP que a republicação seja efetuada no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa cominatória diária de R$ 1.000,00. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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