CVM · Colegiado · 05/11/1997
Processo Administrativo nº 97/2651
Decisão do Colegiado nº 97/2651
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - BAMERINDUS SEGUROS - PROC. 97/2651
Reg. nº 1410/97 Relator: DPM A Bamerindus Companhia de Seguros interpôs recurso contra a aplicação de multa diária de 69,20 UFIRs pelo atraso no envio da 1ª Informação Trimestral - ITR de 1997. A companhia solicitou prorrogação do prazo para entrega da 1ª ITR/97, findo em 15.05.97, até que fossem definidos os reais valores a serem contabilizados em seu balanço patrimonial, em decorrência da venda da participação acionária detida pela companhia nas subsidiárias. O preço de venda seria definido até o dia 26.09.97. Argumentou a companhia que, dada a incerteza dos números e a impossibilidade de o balanço patrimonial retratar a sua real situação, a divulgação desse balanço traria mais prejuízos aos investidores do que a sua não divulgação, principalmente em virtude do processo de Oferta Pública em andamento. Acrescentou, ainda, ter divulgado os Fatos Relevantes que se fizeram necessários. O Diretor-Relator exarou despacho à SNC, a fim de que essa área opine se a situação em questão justificaria uma excepcionalidade à regra de sempre haver divulgação das demonstrações financeiras, bem como se manifeste sobre o argumento da companhia de que a informação que pudesse ocorrer antes da data de 27.09.97 seria provisória e sujeita a grandes mutações, com a possibilidade de, mesmo ressalvada por nota explicativa, levar o investidor a cometer erro na avaliação da sua situação presente e futura. O Colegiado concordou com a diligência solicitada pelo Diretor-Relator.
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