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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº 97/3985

Decisão do Colegiado nº 97/3985

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.229 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - BANCO PONTUAL S.A. - PROC. 97/3985

Reg. nº 1522/98 Relator: DJC Trata-se de recurso interposto pelo Banco Pontual S.A., na qualidade de administrador do Fundo Mútuo de Investimento em Ações - FMIA, contra a decisão da SIN de aplicação de multa pelo não envio do balancete, dos demonstrativos da composição e diversificação das aplicações - C.D.A. e demonstrativos de fontes e aplicações de recursos - F.A.R., todos relativos ao mês de outubro de 1997. O Diretor-Relator manifestou-se no sentido de que o motivo alegado nas razões de recurso do recorrente não é justificativa bastante para descaracterizar a irregularidade apontada, especialmente porque denota que incorreu em flagrante engano, já que se referiu ao Pontual Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre e não ao Pontual Fundo Mútuo de Investimento em Ações - FMIA, objeto deste processo. Desta forma, apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de que, à vista da antijuridicidade da conduta do recorrente, que decorre do não acatamento da regulamentação vigente sobre a matéria ora em exame, deve ser mantida a decisão recorrida, e, em conseqüência, a multa cominatória aplicada pela SIN.

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