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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1584/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 27 DE 31.07.1998 PARTICIPANTES: FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA – PRESIDENTE LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES – DIRETOR MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER – DIRETORA PEDRO CARVALHO DE MELLO – DIRETOR RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – SANTA FÉ PORTFÓLIOS E DO SR. FERNANDO LUIZ CARDOSO BUENO – PROC.

97/3926 Reg. nº 1584/98 Relator: DPM Também presentes: Eucherio Lerner Rodrigues (SDE), Ana Maria da França Martins Brito (SIN), Luiz Fernando Julio (SMI), Fernando Cariola Travassos (ASE) A Santa Fé Portfólios Ltda., administradora do Aquarius Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre, e o Sr. Fernando Luiz Cardoso Bueno, diretor responsável, interpuseram o presente recurso, em decorrência da aplicação da pena de multa de 3.000 UFIRs, a cada um, em processo administrativo de rito sumário instaurado pela SIN, por ter sido constatado o descumprimento ao disposto no art. 49 da Instrução CVM nº 215/94. A SIN verificou que a rentabilidade nominal mensal do Aquarius Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre apresentou valores e volatilidade típicos de fundos de investimento financeiro (renda fixa), revelando a transgressão citada. Consultado sobre a matéria, e tendo analisado Parecer elaborado pelo Professor Antonio Zoratto Sanvicente, da FEA- USP e IBMEC, apresentado pelos defendentes, o SDE emitiu Despacho no qual manifesta concordância com a posição da SIN. Examinando toda a argumentação e Pareceres acostados ao processo, o Colegiado, por maioria, votou pela manutenção da decisão da área técnica, por considerar que a política adotada na administração do Fundo não encontra respaldo na legislação em vigor. O Diretor-Relator apresentou voto discordante, no sentido de concordar com as razões dos Recorrentes e acatar o recurso.

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