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CVM · Colegiado · 09/04/2019

Securitização

Decisão do Colegiado nº 19957.000958/2018-67

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

964 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PETRA GOLD SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. – PROC. SEI 19957.000958/2018-67

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Deliberação CVM nº 815/19, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que a Petra Gold Serviços Financeiros S.A. e seus sócios Eduardo Monteiro Wanderley, Diego Ribeiro de Jesus e Bruna Ferreira Monteiro não se encontram habilitados a ofertar publicamente debêntures ou ações, conforme definição constante do inciso I do art. 2º da Lei nº 6.385/76. Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida, que se abstenham de ofertar ao público valores mobiliários sem os devidos registros (ou dispensa destes) perante a CVM, sob cominação de multa diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 815

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