CVM · Colegiado · 09/04/2019
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº 19957.011356/2018-35
Inteiro teor
89.622 caracteres transcritos do PDF oficial · 2 peças
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES DA MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. SEM AGENTE FIDUCIÁRIO – PENTÁGONO S.A. DTVM – PROC. SEI 19957.011356/2018-35
[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:TrackMoves /> <w:TrackFormatting /> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:DoNotPromoteQF /> <w:LidThemeOther>PT-BR</w:LidThemeOther> <w:LidThemeAsian>X-NONE</w:LidThemeAsian> <w:LidThemeComplexScript>X-NONE</w:LidThemeComplexScript> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> <w:SplitPgBreakAndParaMark /> <w:EnableOpenTypeKerning /> <w:DontFlipMirrorIndents /> <w:OverrideTableStyleHps /> </w:Compatibility> <m:mathPr> <m:mathFont m:val="Cambria Math" /> <m:brkBin m:val="before" /> <m:brkBinSub m:val="--" /> <m:smallFrac m:val="off" /> <m:dispDef /> <m:lMargin m:val="0" /> <m:rMargin m:val="0" /> <m:defJc m:val="centerGroup" /> <m:wrapIndent m:val="1440" /> <m:intLim m:val="subSup" /> <m:naryLim m:val="undOvr" /> </m:mathPr></w:WordDocument> </xml><![endif] [if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" DefUnhideWhenUsed="false" DefSemiHidden="false" DefQFormat="false" DefPriority="99" LatentStyleCount="371"> <w:LsdException Locked="false" Priority="0" QFormat="true" Name="Normal" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="9" QFormat="true" Name="heading 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="9" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="heading 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="9" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="heading 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="9" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="heading 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="9" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="heading 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="9" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="heading 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="9" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="heading 7" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="9" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="heading 8" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="9" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="heading 9" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index 4" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index 5" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index 6" /> <w:LsdException Locked="
false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index 7" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index 8" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index 9" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toc 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toc 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toc 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toc 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toc 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toc 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toc 7" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toc 8" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toc 9" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Normal Indent" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="footnote text" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="annotation text" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="header" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="footer" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="index heading" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="35" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="caption" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="table of figures" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="envelope address" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="envelope return" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="footnote reference" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="annotation reference" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="line number" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="page number" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="endnote reference" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="endnote text" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="table of authorities" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="macro" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="toa heading" /> <w:LsdException
Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Bullet" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Number" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List 4" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List 5" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Bullet 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Bullet 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Bullet 4" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Bullet 5" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Number 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Number 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Number 4" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Number 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="10" QFormat="true" Name="Title" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Closing" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Signature" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="1" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Default Paragraph Font" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Body Text" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="0" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Body Text Indent" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Continue" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Continue 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Continue 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Continue 4" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="List Continue 5" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Message Header" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="11" QFormat="true" Name="Subtitle" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Salutation" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Date" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Body Text First Indent" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Body Text First Indent 2" /> <w:LsdExcep
tion Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Note Heading" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Body Text 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Body Text 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Body Text Indent 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Body Text Indent 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Block Text" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Hyperlink" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="FollowedHyperlink" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="22" QFormat="true" Name="Strong" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="20" QFormat="true" Name="Emphasis" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Document Map" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Plain Text" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="E-mail Signature" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Top of Form" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Bottom of Form" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Normal (Web)" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Acronym" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Address" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Cite" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Code" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Definition" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Keyboard" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Preformatted" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Sample" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Typewriter" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="HTML Variable" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Normal Table" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="annotation subject" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="No List" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Outline List 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Outline List 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Outline List 3" />
<w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Simple 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Simple 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Simple 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Classic 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Classic 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Classic 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Classic 4" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Colorful 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Colorful 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Colorful 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Columns 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Columns 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Columns 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Columns 4" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Columns 5" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Grid 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Grid 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Grid 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Grid 4" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Grid 5" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Grid 6" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Grid 7" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Grid 8" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table List 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table List 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table List 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table List 4" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table List 5" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table List 6" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table List 7" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table List 8" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidde
n="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table 3D effects 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table 3D effects 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table 3D effects 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Contemporary" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Elegant" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Professional" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Subtle 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Subtle 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Web 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Web 2" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Web 3" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Balloon Text" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" Name="Table Grid" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Table Theme" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" Name="Placeholder Text" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="1" QFormat="true" Name="No Spacing" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" Name="Revision" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="34" QFormat="true" Name
="List Paragraph" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="29" QFormat="true" Name="Quote" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="30" QFormat="true" Name="Intense Quote" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 3" /> <w:LsdExceptio
n Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="D
ark List Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="19" QFormat="true" Name="Subtle Emphasis" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="21" QFormat="true" Name="Intense Emphasis" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="31" QFormat="true" Name="Subtle Reference" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="32" QFormat="true" Name="Intense Reference" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="33" QFormat="true" Name="Book Title" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="37" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" Name="Bibliography" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="TOC Heading" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="41" Name="Plain Table 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="42" Name="Plain Table 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="43" Name="Plain Table 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="44" Name="Plain Table 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="45" Name="Plain Table 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="40" Name="Grid Table Light" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="Grid Table 1 Light" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="Grid Table 6 Colorful" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="Grid Table 7 Colorful" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="Grid Table 1 Light Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="Grid Table 6 Colorful Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="Grid Table 7 Colorful Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="Grid Table 1 Light Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="Grid Table 6 Colorful Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="Grid Table 7 Colorful Accent 2" /> <w:LsdException Locked="
false" Priority="46" Name="Grid Table 1 Light Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="Grid Table 6 Colorful Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="Grid Table 7 Colorful Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="Grid Table 1 Light Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="Grid Table 6 Colorful Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="Grid Table 7 Colorful Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="Grid Table 1 Light Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="Grid Table 6 Colorful Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="Grid Table 7 Colorful Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="Grid Table 1 Light Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="Grid Table 6 Colorful Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="Grid Table 7 Colorful Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="List Table 1 Light" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="List Table 6 Colorful" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="List Table 7 Colorful" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="List Table 1 Light Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 1" /> <w:LsdExce
ption Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="List Table 6 Colorful Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="List Table 7 Colorful Accent 1" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="List Table 1 Light Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="List Table 6 Colorful Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="List Table 7 Colorful Accent 2" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="List Table 1 Light Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="List Table 6 Colorful Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="List Table 7 Colorful Accent 3" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="List Table 1 Light Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="List Table 6 Colorful Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="List Table 7 Colorful Accent 4" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="List Table 1 Light Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="List Table 6 Colorful Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="List Table 7 Colorful Accent 5" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="List Table 1 Light Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="List Table 6 Colorful Accent 6" /> <w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="List Table 7 Colorful Accent 6" /> </w:LatentStyles> </xml><![endif] Trata-se de requerimento apresentado por Pentágono S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Requerente” ou “Agente Fiduciário”), na qualidade de agente fiduciário da 1ª emissão de debêntures simples, da espécie com garantia real e garantia adicional fidejussória, em série única, distribuídas com esforços restritos ("Debêntures"), da Mega Energia Locação e Administração de Bens S.A. ("Emissora"), sociedade anônima fechada, com a finalidade de: (i) comunicar a sua destituição enquanto agente fiduciário das Debêntures, conforme deliberado e aprovado pelo único investidor das Debêntures em Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 16.10.18 (“AGD”); (ii) solicitar autorização para renunciar às funções de agente fiduciário das Debêntures sem que seja eleito substituto nos termos do art. 7º da Instrução CVM n° 583/16. A Requerente relatou que as Debêntures venceram automaticamente de forma antecipada em 28.01.15, e que, em 06.03.15, “pela falta de quórum em assembleia para deliberar sobre eventual suspensão dos direitos relativos ao vencimento antecipado, tal evento foi confirmado, tendo a Pentágono realizado as medidas cabíveis” . Nesse contexto, e a fim de justificar seu pedido, a Requerente alegou q ue atualmente há apenas dois debenturistas, a própria Emissora e o garantidor das Debêntures, que deliberaram na AGD por dispensar a atuação do Agente Fiduciário das Debêntures, de modo que não haveria comunhão de interesses de investidores a ser representada pela Requerente na qualidade de Agente Fiduciário.
Argumentou, ainda, que tampouco haveria interesses divergentes entre os dois debenturistas e a Emissora, tendo em vista a existência de confusão entre a figura de credor e devedor, conforme arts. 381 e seguintes do Código Civil. Por meio do Memorando nº 2/2019-CVM/SRE/GER-2, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE manifestou-se favoravelmente ao pleito da Requerente , considerando os precedentes do Colegiado de 11.07.06 (Processo RJ2003/5400) e 21.02.17 (Processo 19957.000040/2017-37). Em sua análise, a área técnica destacou que: (i) as Debêntures foram ofertadas com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476/09; (ii) não estaria presente no caso a necessidade de proteção da comunhão de debenturistas, uma vez que a própria Emissora e a garantidora das debêntures, Trans-reta Logística e Locação de guindastes S.A., são titulares da totalidade das Debêntures, conforme consta da Ata da AGD; (iii) a unanimidade deliberou na AGD pela destituição do Agente Fiduciário, nos termos da Instrução CVM nº 583/16; e (iv) de forma análoga ao precedente de 21.02.17, o caso em tela se resumiria a uma questão comercial entre a Emissora e o Agente Fiduciário, não afetando investidores ou o mercado de capitais.
Por fim, a SRE ressaltou que, embora se trate de uma emissão pública, a designação de um novo agente fiduciário não se faria necessária, uma vez que, havendo um único debenturista além da própria Emissora, não existiria a “comunhão de interesses entre os debenturistas”, que é a causa e a razão de ser da representação coletiva. Não obstante os argumentos expostos pela área técnica, o Colegiado destacou que o § 1º do art. 61 da Lei n° 6.404/76 exige que o agente fiduciário intervenha em toda escritura de emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado. O fato de não haver, no caso concreto, uma comunhão de debenturistas não seria suficiente para afastar a incidência do referido dispositivo. Nesse sentido, o Colegiado ressaltou que as debêntures foram distribuídas com esforços restritos e podem, a rigor, ser posteriormente alienadas a terceiros. O Colegiado, por maioria, decidiu pelo indeferimento do pedido, vencido o Diretor Henrique Machado, que acompanhou o entendimento da área técnica. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES DA MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. SEM AGENTE FIDUCIÁRIO – PENTÁGONO S.A. DTVM – PROC. SEI 19957.003410/2019-50
Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Pentágono S.A. DTVM ("Agente Fiduciário" ou "Recorrente"), em face da decisão do Colegiado da CVM de 22.01.19 (“Decisão”), que deliberou, por maioria, não autorizar que a 1ª Emissão de Debêntures Simples da Mega Energia Locação e Administração de Bens S.A. ("Debêntures" e "Emissora") prossiga sem o Agente Fiduciário. No pedido, a Recorrente alega que o Colegiado da CVM teria incorrido em omissões em sua Decisão, ao não explicitar adequadamente as razões que levaram ao indeferimento do pleito, uma vez que o “entendimento do Colegiado encontra-se consubstanciado em um único parágrafo – não tendo sido apresentada manifestação de voto” . Ademais repisou os argumentos aduzidos no pedido original, afirmando, em síntese, que: “(i) há um entendimento recorrente e consolidado do Colegiado da CVM sobre a possibilidade de dispensa da atuação de agente fiduciário em emissões de debêntures em que inexiste pluralidade ou comunhão de interesses de debenturistas a ser protegida, em que os debenturistas concederam expressamente dispensa da atuação do agente fiduciário, e em que as debêntures encontram-se fora de circulação; (ii) as Debêntures venceram antecipadamente e não são negociáveis, não afetando investidores ou o mercado de capitais;
e (iii) o apego do Colegiado a questões meramente formais relacionadas à atuação do agente fiduciário vão de encontro às diversas políticas e medidas que vêm sendo adotadas pela CVM no sentido de reduzir custo de observância e de redundâncias regulatórias;” . A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE analisou o Pedido de Reconsideração através do Memorando nº 11/2019-CVM/SRE/GER-2, e concluiu que, ao contrário do alegado, a Decisão expressou adequadamente as preocupações do Colegiado da CVM que levaram ao indeferimento do pleito. Segundo a área técnica, conforme destacado na Decisão, o § 1º do art. 61 da Lei n° 6.404/76 exige que o agente fiduciário intervenha em toda escritura de emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, e, o fato de não haver, no caso concreto, uma comunhão de debenturistas não seria suficiente para afastar a incidência do referido dispositivo, uma vez que “as debêntures foram distribuídas com esforços restritos e podem, a rigor, ser posteriormente alienadas a terceiros” , o que poderia levar a uma negociação contrária à Lei sem a presença de agente fiduciário na emissão. Nesse sentido, a área técnica destacou que, tendo as Debêntures sido objeto de uma distribuição pública automaticamente dispensada de registro pela CVM, nos termos da Instrução CVM n° 476/09, elas podem, após o período de lock up de 90 dias, ser negociadas em mercado de balcão (organizado ou não), sem a necessidade de registro do emissor.
Desse modo, se existe a possibilidade de negociação das Debêntures em mercado de balcão, ainda que remota dado o vencimento antecipado das Debêntures, a autorização para prosseguimento da emissão sem agente fiduciário para tutelar os interesses de eventuais novos investidores que venham a adquirir as Debêntures no mercado de balcão poderia levar a uma situação de ilegalidade caso se concretizassem tais negociações. Pelo exposto, a SRE entendeu não ser possível constatar omissão na fundamentação da Decisão. O Colegiado, por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica, deliberou não conhecer o pedido de reconsideração por estarem ausentes os requisitos previstos no item IX da Deliberação CVM n° 463/03. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Memorando nº 2/2019-CVM/SRE/GER-2
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2019.
Para: SGE/COL
De: SRE/GER-2
Assunto: Solicitação de autorização para que a 1ª emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória,
em série única da Mega Energia Locação e Administração de Bens S.A. possa prosseguir
sem agente fiduciário; Processo SEI nº 19957.011356/2018-35.
Senhor Superintendente Geral,
1. Trata-se de expediente (doc. SEI nº 0657558) protocolado em 26/12/2018 na
CVM pela PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
(“Requerente”, "Pentágono" ou “Agente Fiduciário”), agente fiduciário da 1ª emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia
adicional fidejussória, em série única da Mega Energia Locação e Administração de Bens
S.A. ("Debêntures" e "Emissora"), sociedade anônima fechada, tendo em vista as
disposições da Instrução CVM nº 583/2016: (i) informando a destituição da Pentágono
enquanto agente fiduciário das Debêntures; (ii) comunicando que a destituição do Agente
Fiduciário foi deliberada e aprovada pelo único investidor das Debêntures em Assembleia
Geral de Debenturistas, datada de 16/10/2018 ("AGD Destituição") e (iii) requerendo a
autorização da CVM para a Requerente renunciar às funções de agente fiduciário das
Debêntures sem que seja eleito substituto, nos termos do artigo 7º da Instrução CVM 583,
tendo em vista que não há comunhão de debenturistas a ser representada.
2. A propósito, informamos que a distribuição das Debêntures foi feita pelo
regime de esforços restritos, regido pela Instrução CVM nº 476/09, destinada
exclusivamente a investidores qualificados.
3. Informamos, ainda, que a totalidade das Debêntures é detida exclusivamente
por dois debenturistas, dos quais um é a própria Emissora, e o outro é a Trans-reta
Logística e Locação de guindastes S.A. T"Trans-reta"), sendo que esta última é a garantidora
das debêntures, conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios e Administração de Contas Vinculadas.
I. HISTÓRICO
Memorando 2 (0669190) SEI 19957.011356/2018-35 / pg. 1
4. O presente processo SEI nº 19957.011207/2018-76 foi instaurado com base no
expediente protocolado em 26/12/2018 na CVM pela Requerente, para analisar a destituição
do agente fiduciário das Debêntures, deliberada e aprovada pelo único investidor das
Debêntures em Assembleia Geral de Debenturistas, bem como para analisar as solicitações
mencionadas no parágrafo acima.
II. DAS RAZÕES DA REQUERENTE
5. No seu expediente protocolado em 26/12/2018, o Agente Fiduciário informa e
requer à CVM:
"As Debêntures venceram automaticamente de forma antecipada em 28 de janeiro de
2015, em razão da falta de pagamento da parcela de Remuneração devida em 27 de
janeiro de 2015. Em 06 de março de 2015, pela falta de quórum em assembleia para
deliberar sobre eventual suspensão dos direitos relativos ao vencimento antecipado, tal
evento foi confirmado, tendo a Pentágono realizado as medidas cabíveis.
Atualmente, conforme se depreende da leitura da Ata da Assembleia Geral de
Debenturistas datada de 16 de outubro de 2018 ("AGD", as Debêntures são detidas
exclusivamente pela Emissora e pela Trans-reta Logística e Locação de Guindastes S.A.,
sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.202.705/0001-31 ("Trans-reta"),
garantidora das Debêntures, conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios e Administração de Contas Vinculadas ("Contrato de Cessão
Fiduciária").
Dessa forma, atualmente, há nítida aplicação do instituto jurídico da confusão, nos
termos do artigo 381 e seguintes do Código Civil - que consiste expressamente, na
reunião das qualidades de credor e devedor em uma mesma figura da relação
jurídica.
II - Da ausência de interesse a ser protegido e dispensa de agente fiduciário substituto
Conforme artigo 68 da Lei 6404, de 15 de dezembro de 1976 ("LSA"), o agente fiduciário é
figura cuja finalidade principal é a representação da comunhão dos debenturistas
perante a companhia emissora. Note-se que todas as outras funções atribuídas ao agente
fiduciário decorrem dessa obrigação primária. Assim, a premissa básica para a
necessidade do agente fiduciário é a existência de comunhão de investidores a ser
protegida. O que, resta claro, não há na emissão.
Considerando que atualmente há apenas dois debenturistas, a própria Emissora e o
garantidor das Debêntures, e, ainda, que estes debenturistas deliberaram através da AGD
por dispensar a atuação do Agente Fiduciário das Debêntures, não há comunhão de
interesses de investidores a ser representada pela Requerente na qualidade de Agente
Fiduciário.
Tampouco há interesses divergentes entre os dois debenturistas e a Emissora que
justifique a permanência da Requerente como Agente Fiduciário das Debêntures,
tendo em vista a existência de confusão entre a figura de credor e devedor, conforme
exposto acima. (...)
A falta de interesse a ser tutelado se corrobora pela realização de assembleia geral de
debenturistas, em 06 de junho de 2018, sem que os investidores (Emissora e Trans-reta,
garantidora) tivessem comunicado o Agente Fiduciário sobre a intenção de realizar a
assembleia e sobre a sua efetiva realização, tendo a Pentágono sabido da realização desta
assembleia tão somente após a realização da ata já registrada pela Emissora/investidor,
desrespeitando o que expõe a Instrução CVM 583/16 e a cláusula 7.10 da Escritura de
Emissão.
Memorando 2 (0669190) SEI 19957.011356/2018-35 / pg. 2
Portanto, diante do resultado da AGD, em que os investidores dispensaram a atuação do
Agente Fiduciário, é nítido o desinteresse dos investidores, por se confundirem com a
Emissora e a garantidora das Debêntures, em adotar medidas relacionadas à proteção de
seu próprio interesse e, é fato a desnecessidade da manutenção do Agente Fiduciário nesta
Emissão, dado que não há uma pluralidade de investidores com direitos a serem
tutelados e, tampouco, interesses conflitantes entre Debenturista e Emissora, não havendo
justificativa para d Emissora arcar com custos dispensáveis como o são os desta prestação
de serviço."
III. PRECEDENTES
6. Em reunião realizada em 21/02/2017, o Colegiado da CVM deliberou acerca do
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA 1ª EMISSÃO PÚBLICA DE
DEBÊNTURES DE HOPI HARI S.A. SEM AGENTE FIDUCIÁRIO – OLIVEIRA TRUST DTVM
S.A. – PROC. SEI 19957.000040/2017-37, a saber:
"Trata-se de requerimento formulado por Oliveira Trust DTVM S.A. (“Requerente”), na
qualidade de agente fiduciário da 1ª emissão pública de debêntures de Hopi Hari S.A.
("Oferta" e “Emissora”, respectivamente), solicitando (i) o encerramento da prestação dos
seus serviços, com a autorização para o prosseguimento da Oferta sem agente fiduciário
ou, alternativamente, (ii) a nomeação de um substituto, nos termos do artigo 2°, § 3°, da
Instrução CVM 28/1983.
A Requerente relatou que, em 05.07.2016, apresentou à Emissora e ao único debenturista
da referida emissão, PREVHAB Previdência Complementar (“Prevhab”), Termo de
Renúncia e minuta de ata de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar acerca da
substituição do agente fiduciário. Segundo a Requerente, diante da inércia da Emissora e
da Prevhab, continuou no exercício das suas funções, visando sua futura substituição.
Assim, diante da manutenção do cenário exposto, a Requerente fundamentou seu pedido
essencialmente nas considerações da Prevhab, que entendeu pela desnecessidade de
designação de um novo agente fiduciário.
Em sua análise, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, em linha
com a decisão do Colegiado de 11.07.2006 (Proc. RJ2003/5400), manifestou-se
favoravelmente ao pleito da Requerente, tendo em vista as seguintes informações
apresentadas pela Prevhab: (i) a confirmação de que seria titular de 100% das debêntures
em circulação, (ii) a ausência de interesse em designar de um novo agente fiduciário, e
(iii) o vencimento antecipado das debêntures por força do pedido de recuperação judicial
da Emissora.
Adicionalmente, a SRE corroborou a avaliação da Superintendência de Relações com
Empresas – SEP de que o caso em análise restringe-se à relação entre a Emissora e o
agente fiduciário, não afetando investidores ou o mercado de capitais.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o entendimento da área técnica
consubstanciado no Memorando nº 6/2017-CVM/SRE/GER-2, deliberou deferir o pedido
do Requerente, autorizando o prosseguimento da emissão sem agente fiduciário, e o
encerramento da prestação dos seus serviços.
Original assinado por Pablo Waldemar Renteria (Presidente em exercício),
Alexandre Pinheiro dos Santos (Diretor Substituto) e Henrique BalduinoMachado
Moreira (Diretor)."
7. Ainda, em reunião realizada em 11/07/2006, o Colegiado deliberou acerca do
PEDIDO DE RENÚNCIA DE FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO DE EMISSÃO DE
Memorando 2 (0669190) SEI 19957.011356/2018-35 / pg. 3
DEBÊNTURES SIMPLES - C&D DTVM LTDA - PROC. RJ2003/5400, a saber:
"Trata-se de pedido da C&D DTVM Ltda., na qualidade de agente fiduciário da 1ª
emissão pública de debêntures simples da Cidadela Trust de Recebíveis S.A., de renúncia à
referida função e de comunicação da convocação de uma Assembléia Geral de
Debenturistas para deliberar sobre sua substituição na função.
O Diretor Pedro Marcilio entendeu, após análise dos argumentos apresentados pelo
requerente, que o pedido de renúncia à função de agente fiduciário deve ser aceito, sendo
desnecessária a indicação de um novo agente fiduciário para debêntures objeto deste
processo.
O Colegiado acompanhou o entendimento do Diretor Pedro Marcilio, consubstanciado
em seu voto."
Em seu voto, o Diretor Pedro Marcílio escreve que:
“Não há uma comunhão de credores debenturísticos, mas um único credor. Por esse
motivo, o papel do agente fiduciário perde importância, dado que sua função é,
justamente, evitar que as dificuldades naturais da atuação coletiva dos debenturistas
prejudique esses investidores.”
“..., creio ser desnecessária a indicação de um novo agente fiduciário para as debêntures
objeto deste processo.
Esta decisão deve ser comunicada ao Debenturista, mediante ofício.”
8. Nesses casos precedentes, semelhantemente ao presente caso, em que dos
dois debenturistas um é a própria Emissora, a totalidade dos valores mobiliários
(debêntures) era detida por um único debenturista, inexistindo portanto a necessidade de
proteção dos interesses da “comunhão de debenturistas”.
IV. CONSIDERAÇÕES DA ÁREA TÉCNICA
9. No caso em tela, as Debêntures foram ofertadas com esforços restritos de
colocação, segundo a Instrução CVM nº 476/09, sendo que o requisito normativo para a
necessidade do agente fiduciário resulta do artigo 1º, § único da Instrução CVM nº 583/16,
a saber:
Art. 1º A presente Instrução regulamenta a atuação do agente fiduciário que seja
nomeado, nas hipóteses previstas em lei, para exercer essa função em relação a valores
mobiliários distribuídos publicamente ou admitidos à negociação em mercado
organizado.
10. Por outro lado, no caso em tela não está presente uma comunhão de titulares
de Debenturistas a ter seus interesses e direitos cuidados por um agente fiduciário, uma
vez que a Trans-reta e a Emissora são titulares de 100% das Debêntures, conforme consta
do item 7 da Ata de Assembleia Geral de Debenturistas.
11. Ainda, a unanimidade deliberou, na Assembleia Geral, pela destituição da
Pentágono, a partir desta data, nos termos da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de
2016.
12. Embora se trate de uma emissão pública, a designação de um novo agente
fiduciário não se faria necessária, uma vez que, por estarmos diante de um único
debenturista, além da própria Emissora, inexiste a comunhão de interesses entre os
debenturistas, que é a causa e a razão de ser da representação coletiva.
13. De forma análoga ao primeiro precedente acima, o caso em análise se resume a
uma questão comercial entre a Emissora e o Agente Fiduciário, não afetando investidores
ou o mercado de capitais de modo que eventualmente justificasse a tutela da CVM.
Memorando 2 (0669190) SEI 19957.011356/2018-35 / pg. 4
14. Por todo o exposto e com base nos precedentes acima, entendemos que a
CVM poderia atender ao requerimento em tela, e autorizar que a emissão prossiga sem
Agente Fiduciário, e que a prestação de serviços com o Agente Fiduciário poderia ser
encerrada, devendo essa decisão ser comunicada à Mega Energia Locação e Administração
de Bens S.A., à Trans-reta Logística e Locação de Guindastes S.A e à Requerente, mediante
ofício.
V. CONCLUSÃO
15. Diante de todo o exposto, não há por parte desta SRE óbice à aprovação de tal
pleito pelo Colegiado.
16. Assim, enviamos o presente processo ao Superintendente Geral, para que seja
submetido à superior consideração do Colegiado da CVM, sendo a SRE relatora da matéria
na oportunidade de sua apreciação.
Atenciosamente,
LEOPOLDO A. MACIEL FILHO
Analista da GER-2
Ao SGE, de acordo com a manifestação da GER-2.
LUIS MIGUEL R. SONO
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
em exercício
Ciente. À EXE, para as providências exigíveis.
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS
Superintendente Geral
Documento assinado eletronicamente por Leopoldo Antunes Maciel Filho, Analista,
em 16/01/2019, às 16:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Luis Miguel Jacinto Mateus Rodrigues
Sono, Superintendente de Registro em exercício, em 16/01/2019, às 16:52, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador
0669190 e o código CRC D34BCED7.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 0669190 and the
"Código CRC" D34BCED7.
Memorando 2 (0669190) SEI 19957.011356/2018-35 / pg. 5
Referência: Processo nº 19957.011356/2018-35 Documento SEI nº 0669190
Memorando 2 (0669190) SEI 19957.011356/2018-35 / pg. 6
Manifestação da Área Técnica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Memorando nº 11/2019-CVM/SRE/GER-2
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2019.
PARA: SGE
DE: SRE
Assunto: Pedido de Reconsideração de Decisão da CVM referente à
Autorização para Prosseguimento da 1ª Emissão de Debêntures Simples
da Mega Energia Locação e Administração de Bens S.A. sem Agente
Fiduciário – Pentágono S.A. DTVM no âmbito do Processo SEI nº
19957.011356/2018-35 - Processo SEI nº 19957.003410/2019-50.
Senhor Superintendente Geral,
1. Trata-se de expediente protocolado na CVM em 8/3/2019, por
Pentágono S.A. DTVM ("Agente Fiduciário" e "Recorrente"), contendo pedido de
reconsideração ("Pedido de Reconsideração") de decisão do Colegiado da CVM de
22/1/2019 (“Decisão”), que deliberou por não autorizar que a 1ª Emissão de
Debêntures Simples da Mega Energia Locação e Administração de Bens S.A.
("Debêntures" e "Emissora") prossiga sem o Agente Fiduciário.
2. A propósito, o pedido de autorização para o prosseguimento da
referida emissão sem agente fiduciário tinha como fundamentos: (i) não estar
presente uma comunhão de titulares de Debenturistas a ter seus interesses e
direitos cuidados por um agente fiduciário, uma vez que a Trans-reta Logística e
Locação de Guindastes S.A. (sociedade garantidora das Debêntures) e a própria
Emissora são titulares de 100% das Debêntures, conforme consta do item 7 da Ata
de Assembleia Geral de Debenturistas de 16/10/2018; (ii) o fato de a decisão de
destituição do Agente Fiduciário ter sido tomada por 100% dos detentores de
Debêntures; (iii) embora se trate de uma emissão pública, a designação de um
novo agente fiduciário não se faria necessária, uma vez que, por estarmos diante
de um único debenturista, além da própria Emissora, inexiste a comunhão de
interesses entre os debenturistas, que é a causa e a razão de ser da
representação coletiva; e (iv) o caso em análise se resume a uma questão
comercial entre a Emissora e o Agente Fiduciário, não afetando investidores ou o
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 1
mercado de capitais de modo que eventualmente justificasse a tutela da CVM.
3. Em 21/2/2019, comunicamos, por meio do Ofício nº
68/2019/CVM/SRE/GER-2 (documento 0696106), a Decisão do Colegiado da CVM.
4. Em 8/3/2019, 9 dias úteis após a comunicação acima, a Recorrente
protocolou o Pedido de Reconsideração, sendo, portanto, o pleito tempestivo, nos
termos do inciso IX c/c inciso I da Deliberação CVM nº 463/03 (“Deliberação CVM
463”).
5. Quanto ao mérito do Pedido de Reconsideração, caberá ao Colegiado
da CVM a apreciação de alegação de existência de “erro, omissão, obscuridade ou
inexatidões materiais na decisão, contradição entre a decisão e os seus
fundamentos, ou dúvida na sua conclusão”, em sua Decisão, corrigindo-os se for o
caso, conforme pressupõe o inciso IX da Deliberação CVM 463, o que ocorrerá
quando esta área técnica reencaminhar o caso ao referido Colegiado, com
manifestação sobre o pleito, uma vez que o recurso em tela não contou com
Diretor Relator, tendo sido analisado e relatado pela SRE.
6. Nesse sentido, a Recorrente alega que "tendo em vista, porém, que o
entendimento do Colegiado encontra-se consubstanciado em um único parágrafo
– não tendo sido apresentada manifestação de voto –, não é possível saber ao
certo quais teriam sido as razões que o levaram a divergir da área técnica da CVM
e indeferir o Pedido de Dispensa da Requerente. Ao assim seguir, a decisão do
Colegiado, com a devida vênia, incorreu em omissões, que, nos termos do inciso IX
da Deliberação CVM nº 463/03, justificam a apresentação do presente Pedido de
Reconsideração, por meio do qual será demonstrado que a decisão relativa ao
Pedido de Dispensa merece revisão."
7. A Recorrente alega, portanto, que a Colegiado da CVM incorreu em
omissões em sua Decisão, ao não explicitar adequadamente as razões que
levaram ao indeferimento do pleito.
I - ALEGAÇÕES DA RECORRENTE
8. Apresentamos a seguir as alegações apresentadas pela Recorrente.
14. Ao analisar o caso, no entanto, a maioria deste Colegiado discordou da
área técnica, tendo destacado que o §1º do art. 61 da LSA exige que o
agente fiduciário intervenha em qualquer escritura de emissão de
debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, não
sendo a inexistência de comunhão de debenturistas suficiente para
afastar a incidência do referido dispositivo. O fato de as Debêntures terem
sido distribuídas com esforços restritos, podendo ser alienadas
posteriormente a terceiros, também foi considerado pelo Colegiado como
um fator apto a justificar o indeferimento do Pedido de Dispensa
apresentado pela Pentágono.
15. Tendo em vista, porém, que o entendimento do Colegiado encontra-se
consubstanciado em um único parágrafo – não tendo sido apresentada
manifestação de voto –, não é possível saber ao certo quais teriam sido as
razões que o levaram a divergir da área técnica da CVM e indeferir o
Pedido de Dispensa da Requerente. Ao assim seguir, a decisão do
Colegiado, com a devida vênia, incorreu em omissões, que, nos termos do
inciso IX da Deliberação CVM nº 463/03, justificam a apresentação do
presente Pedido de Reconsideração, por meio do qual será demonstrado
que a decisão relativa ao Pedido de Dispensa merece revisão.
III – O entendimento consolidado do Colegiado da CVM acerca de
pedidos de dispensa da atuação de agente fiduciário
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 2
16. Para que se possa analisar adequadamente o presente Pedido de
Reconsideração, é essencial observar o racional por trás das normas que
exigem a atuação do agente fiduciário em emissões de debêntures.
17. Com efeito, o art. 68 da LSA determina que a função do agente
fiduciário é representar, nos termos da lei e da escritura de emissão, a
comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Como
referido no Pedido de Dispensa da Requerente, todos os deveres e
obrigações do agente fiduciário (como a proteção dos diretos e interesses
dos debenturistas) decorrem dessa função principal. Não havendo, porém,
comunhão de debenturistas para se representar, resta esvaziado todo o
complexo de obrigações que normalmente recaem sobre o agente
fiduciário.
18. O que se requer no presente Pedido de Reconsideração está
perfeitamente em linha com o fim da norma acima descrito, tendo em
vista (i) a inexistência de pluralidade ou comunhão de interesses de
debenturistas a ser protegida; (ii) a inexistência de conflito de interesses
entre os debenturistas e a Emissora (havendo, pelo contrário, confusão
entre as figuras de emissor e credor); e (iii) a dispensa expressamente
concedida pelos debenturistas de atuação da Requerente como agente
fiduciário.
19. Não só isso, mas a hipótese de dispensa que ora se requer já foi
enfrentada por esta CVM em ao menos três outras oportunidades, tendo o
Colegiado, após analisar pedidos de dispensa em tudo semelhantes ao da
Requerente, deferido tais pedidos com base nos mesmíssimos
argumentos que, agora, não seriam, no entendimento da maioria deste
Colegiado, aptos a justificar a dispensa da Pentágono como agente
fiduciária da Emissão.
20. O primeiro dentre tais pedidos de dispensa foi analisado no âmbito do
Processo RJ2003/5400 e julgado procedente pela unanimidade dos
membros do Colegiado em 17.07.2006. Naquela oportunidade, o Diretor
Relator Pedro Marcílio de Sousa justificou o deferimento do pedido de
dispensa com base nas seguintes considerações:
“20. A análise desse processo deve ter como ponto de partida o fato
de o Estado do Paraná ser o titular único das debêntures emitidas
na 1ª emissão de debêntures simples da Companhia. Não há uma
comunhão de credores debenturísticos, mas um único credor.
Por esse motivo, o papel do agente fiduciário perde
importância, dado que sua função é, justamente, evitar que
as dificuldades naturais da atuação coletiva dos
debenturistas prejudiquem esses investidores. [...] 25. Sobre
essa questão, parece-me que o pedido de renúncia à função de
agente fiduciário feito pela Requerente deve ser aceito, uma vez que
ela não mais está recebendo sua remuneração e nem a contratante,
nem o Debenturista estão disponibilizando os recursos para que ela
continue a exercer essas funções”. (grifos nossos)
21. O Colegiado veio a ser instado a se manifestar novamente sobre o
assunto no âmbito do Processo SEI 19957.000040/2017-37, julgado em
21.02.2017. Em linha com a decisão anterior, o Colegiado, acompanhando
a manifestação da SRE, entendeu que:
“17.3 embora se trate de uma emissão pública, a designação
de um novo agente fiduciário não se faz necessária, uma vez
que, por estarmos diante de um único debenturista, inexiste
a comunhão de interesses entre os debenturistas, que é a
causa e a razão de ser da representação coletiva;
17.4 estando vencidas as debêntures, perderam estas, por
força do pedido de recuperação judicial, toda e qualquer
perspectiva de mercado que poderia vir a justificar a
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 3
presença de um agente fiduciário” (grifos nossos)
22. Em precedente ainda mais recente, o Colegiado da CVM – cuja
composição, diga-se de passagem, contava com três dos quatro membros
que hoje o integram – analisando pedido de dispensa apresentado pela
própria Pentágono no âmbito do Processo SEI nº 19957.004557/2018-86,
dispensou a Pentágono de atuar como agente de notas em emissão de
notas comerciais da ZQH Comércio de Alimentos Ltda., tendo destacado
que:
"9. [...] no caso em tela não está presente uma comunhão de
titulares de Notas Comerciais a ter seus interesses zelados por um
agente de notas, uma vez que o Banco Pine S.A. ("Pine") é titular de
100% das Notas Comerciais, conforme afirmado no item 3 da Ata de
Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais [...]
11. Embora se trate de uma emissão pública, a designação de
um novo agente de notas não se faria necessária, uma vez
que, por estarmos diante de um único notista, inexiste a
comunhão de interesses entre os notistas, que é a causa e a
razão de ser da representação coletiva.
12. Ainda, tratando-se o Pine de notista único, a opção pela auto
representação, dependeria, portanto, apenas de um ato de vontade
do próprio Pine.
13. De forma análoga ao primeiro precedente acima, o caso em
análise se resume a uma questão comercial entre a
Companhia e o Agente de Notas, não afetando investidores
ou o mercado de capitais de modo que eventualmente
justificasse a tutela da CVM” (grifos nossos)
23. E mesmo o único caso em que o Colegiado efetivamente indeferiu o
pedido de dispensa apresentado (Proc. RJ/2005/5211, julgado em
08.05.2007) apenas reforça que as características do caso da Requerente
justificam o deferimento do presente Pedido de Reconsideração. Isso
porque, no Proc. RJ/2005/5211, o Colegiado entendeu que, “sendo
inúmeros os titulares das debêntures, a manutenção dos Requerentes
como agentes fiduciários se impõe, com a finalidade de resguardar os
interesses daqueles titulares”.
24. Além disso, conforme ressaltado pelo Diretor Marcelo Trindade voto
proferido naquele caso, “o tema da substituição do agente fiduciário não
chegou a ser deliberado de forma efetiva”. No presente caso, por outro
lado, a unanimidade dos debenturistas expressamente aprovou a
destituição da Pentágono como agente fiduciário no âmbito da Emissão.
25. E para que não se tenha dúvidas quanto ao que levou o Diretor
Marcelo Trindade a decidir pelo indeferimento do pedido de dispensa
apresentado no âmbito do processo acima referido, basta verificar que o
próprio Diretor em questão pontuou expressamente em seu voto que o
pedido analisado guardava diferenças relevantes com aquele que fora
objeto do já mencionado Processo RJ2003/5400, na medida em que “ali se
tratava de um único debenturista, não havendo propriamente comunhão
de interesses a ser tutelada pela ação do agente fiduciário.”
26. Como se verifica, ao pontuar as diferenças entre os dois casos,
o Diretor Marcelo Trindade reforçou que o ponto chave para a
concessão do pedido de dispensa gira em torno da existência ou
não de uma pluralidade de debenturistas com interesses variados
a serem tutelados pelo agente fiduciário.
27. Não seria exagero afirmar, portanto, que há um entendimento
recorrente e consolidado do Colegiado da CVM no sentido de deferir
pedidos de dispensa de atuação do agente fiduciário em emissões de
debêntures em que inexiste pluralidade ou comunhão de interesses de
debenturistas a ser protegida.
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 4
28. Esse, aliás, parece ter sido um dos principais motivos que levou a SRE
a opinar pelo deferimento do Pedido de Dispensa: ao verificar o
entendimento consolidado do Colegiado acerca do assunto, e constatando
a semelhança entre os precedentes acima mencionados e o presente caso,
a área técnica acertadamente concluiu que o Pedido de Dispensa deveria
ser deferido, tendo seu entendimento sido acompanhado pelo Diretor
Henrique Machado.
29. Os demais membros do Colegiado, porém, indo de encontro ao que
eles mesmos haviam recentemente decidido no âmbito do já mencionado
Processo SEI nº 19957.004557/2018-86 (Caso Pine), votaram pelo
indeferimento do Pedido de Dispensa afirmando que “o §1º do art. 61 da
Lei nº 6.404/76 exige que o agente fiduciário intervenha em toda escritura
de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado” e que
“o fato de não haver, no caso concreto, uma comunhão de debenturistas
não seria suficiente para afastar a incidência do referido dispositivo”.
30. Não houve, como se percebe, qualquer consideração por parte da
maioria dos membros do Colegiado acerca das razões pelas quais o
entendimento que vinha sendo reiteradamente adotado até então não
seria aplicável no presente caso.
31. Seja como for, o acima exposto já se mostra mais que suficiente para
evidenciar que, em linha com o entendimento consolidado deste
Colegiado, o Pedido de Dispensa merece ser deferido.
IV – As Debêntures objeto da Emissão venceram antecipadamente
e não serão comercializadas
32. Ainda que não tenha sido claro a esse respeito – já que não houve
apresentação de manifestação de voto detalhando as razões para o
indeferimento da continuação da Emissão sem um agente fiduciário –, a
negativa da concessão de dispensa pela maioria dos membros do
Colegiado da CVM parece ter sido motivada pela possibilidade de as
Debêntures virem a ser alienadas a terceiros, considerando tratar-se de
uma emissão pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM
476/09.
33. Nesse cenário, a falta de pluralidade de debenturistas e a consequente
ausência de comunhão de interesses entre eles – características que, em
mais de uma oportunidade, justificaram o deferimento de pedidos de
dispensa semelhantes em outras ocasiões –, parecem não ter sido
consideradas pela maioria do Colegiado como aptas a ensejar a dispensa
de atuação da Pentágono na qualidade de agente fiduciário da Emissão.
34. Há, no entanto, uma característica crucial das Debêntures que,
com a devida vênia, parece ter passado desapercebida pelo
Colegiado na análise do presente caso, qual seja, a de que as
Debêntures em questão venceram antecipadamente, o que
dificulta sobremaneira – se é que, na prática, não impossibilita –
sua negociação com terceiros.
35. Além do vencimento antecipado, outro fato que torna a negociação
das Debêntures improvável – se não impossível – consiste na total
ausência de medidas de perseguição do crédito que possam ser tomadas,
uma vez que, em razão do acordo entre os debenturistas e a Mega no
processo de execução dos créditos, o ajuizamento de um novo processo
de cobrança não é mais possível (doc. 1).
36. A impossibilidade prática de negociação das Debêntures com terceiros
impede que a pluralidade de debenturistas seja reestabelecida no
presente caso, o que, por mais esse motivo, torna a atuação do agente
fiduciário absolutamente dispensável.
37. A esse respeito, Modesto Carvalhosa explica que “[a] obrigatoriedade
da nomeação [do agente fiduciário] limita-se à hipótese de emissão
pública, sendo, portanto, facultativa nas emissões privadas. O
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 5
pressuposto da participação do agente fiduciário nas emissões
públicas é o de que as debêntures irão ser distribuídas entre um
grande número de subscritores, que dificilmente terão capacidade
para, de forma permanente, agir para fiscalizar e satisfatoriamente
defender os interesses e direitos inerentes ao débito
debenturístico” (grifos nossos).
38. Na mesma linha também já entendeu o Colegiado da CVM no âmbito
do já mencionado Proc. SEI 19957.000040/2017-37. Naquela
oportunidade, o Colegiado, acompanhando o entendimento da área
técnica, entendeu que “estando vencidas as debêntures, perderam
estas, por força do pedido de recuperação judicial, toda e qualquer
perspectiva de mercado que poderia vir a justificar a presença de
um agente fiduciário” (grifos nossos).
39. Ante o exposto acima, não seria exagero afirmar que negociar no
mercado debêntures nas condições daquelas que aqui se apresentam –
que além de reunirem credor e devedor em uma mesma pessoa,
encontram-se vencidas antecipadamente – tratar-se-ia de hipótese
meramente acadêmica, virtualmente impossível de ocorrer na prática.
40. Não só isso, mas mesmo na remotíssima hipótese de as Debêntures
virem a ser negociadas no futuro, qualquer decisão que viesse a ser
tomada pelos novos debenturistas precisaria ser deliberada em sede de
assembleia geral, caso em que o agente fiduciário deverá
necessariamente estar presente, nos termos do art. 71, §4º da LSA.
41. Nesse cenário, portanto, um novo agente fiduciário para as
Debêntures precisaria ser contratado, mitigando a preocupação da CVM
quanto à ausência de um agente fiduciário para proteção dos interesses
de eventuais novos investidores que viessem a adquirir as Debêntures.
42. Resta claro, portanto, que, por onde quer que se olhe, a atuação da
Requerente na qualidade de agente fiduciária da Emissão mostra-se
absolutamente dispensável, justificando o acolhimento do presente Pedido
de Reconsideração.
V – A recente política da CVM de redução de custos de observância
e redundâncias regulatórias
43. Para além das razões de fato e de direito que justificam a
reconsideração da decisão tomada por este Colegiado na reunião ocorrida
em 22.01.2019, não se pode deixar de mencionar as louváveis medidas
que vêm sendo adotadas por esta CVM desde novembro de 2017, no
âmbito do “Projeto Custo de Observância”, aprovado pelo Comitê de
Governança Estratégica (CGE) da CVM com o objetivo de incrementar a
eficiência da regulação e reduzir, progressivamente, o custo de
observância entre os participantes do mercado de capitais.
44. Dentre as medidas que vêm sendo adotadas no âmbito do Projeto
Custo de Observância, o Colegiado da CVM vem flexibilizando a aplicação
de certas normas e dispositivos com base nas características do caso
concreto, tornando obrigatória apenas a observância do que atende ao
espírito da norma, em um exercício de desapego a formalidades que,
muitas vezes, podem não fazer sentido na prática.
45. Tome-se, a título de exemplo, recente decisão deste Colegiado acerca
de pedido formulado por administrador de um fundo de investimento de
dispensa do registro de uma oferta pública de cotas de fundo, e de
dispensa da elaboração e publicação de prospecto e de anúncios de início
e de encerramento da oferta, que seriam obrigatórios nos termos do art.
4º da Instrução CVM nº 400/03.
46. Na análise do caso, o Colegiado, acompanhando o entendimento da
área técnica, decidiu ser cabível a concessão das dispensas requeridas,
pois, ainda que do ponto de vista formal o fundo tivesse que observar as
disposições do art. 4º da Instrução CVM nº 400/03, no caso concreto, as
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 6
características do fundo e da oferta se adequavam à finalidade pretendida
pela norma.
47. Outro precedente ainda mais recente em que o Colegiado flexibilizou a
aplicação da norma para adequá-la ao caso concreto envolveu pedido de
dispensa de realização de assembleias gerais de fundos de investimento
formulado por distribuidora que administrava referidos fundos, nos termos
incisos II e VIII do art. 66 da Instrução CVM 555/14, que determina que
compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre a
substituição do administrador, gestor ou custodiante do fundo, e sobre a
alteração do regulamento.
48. No caso, a administradora destacou a necessidade de substituição da
instituição custodiante dos fundos, matéria de competência exclusiva da
assembleia, mas cuja deliberação estava sendo impedida pelo fato de o
quórum para instalação das referidas assembleias não ter sido obtido por
repetidas vezes.
49. Após a manifestação da área técnica pelo deferimento do pedido,
tendo em vista a impossibilidade de atendimento da norma no caso
concreto, o Colegiado, acompanhando referido entendimento, mais uma
vez flexibilizou a aplicação da norma para adequá-la às particularidades ali
presentes.
50. Assim, em linha com a política de redução de custos de observância e
redundância regulatória, e considerando o entendimento consolidado do
Colegiado em casos envolvendo pedido de dispensa para atuação do
agente fiduciário em emissão de debêntures, não se mostra razoável
exigir que a Requerente continue a atuar como agente fiduciário da
Emissão em razão de meras formalidades legais que, na prática, e diante
das características específicas do presente caso, não fazem sentido.
VI - Conclusão
51. Portanto, tendo sido demonstrado que (i) há um entendimento
recorrente e consolidado do Colegiado da CVM sobre a possibilidade de
dispensa da atuação de agente fiduciário em emissões de debêntures em
que inexiste pluralidade ou comunhão de interesses de debenturistas a
ser protegida, em que os debenturistas concederam expressamente
dispensa da atuação do agente fiduciário, e em que as debêntures
encontram-se fora de circulação; (ii) as Debêntures venceram
antecipadamente e não são negociáveis, não afetando investidores ou o
mercado de capitais; e (iii) o apego do Colegiado a questões meramente
formais relacionadas à atuação do agente fiduciário vão de encontro às
diversas políticas e medidas que vêm sendo adotadas pela CVM no
sentido de reduzir custo de observância e de redundâncias regulatórias; o
presente Pedido de Reconsideração merece ser deferido.
52. Diante do exposto, a Pentágono requer, respeitosamente, a revisão
por este D. Colegiado da decisão publicada em 21.02.2019, acerca do
Pedido de Dispensa da Requerente, de modo a autorizar que a Pentágono
renuncie às funções de agente fiduciário das Debêntures objeto da
Emissão, sem que seja eleito substituto.
II - CONSIDERAÇÕES DA ÁREA TÉCNICA
9. Preliminarmente, ao analisarmos as alegações apresentadas pela
Recorrente no Pedido de Reconsideração, cabe esclarecer que o pleito em tela foi
recepcionado nos termos do inciso IX da Deliberação CVM 463, conforme
transcrito abaixo:
“IX - A requerimento de membro do Colegiado, do Superintendente que
houver proferido a decisão recorrida, ou do próprio recorrente, o Colegiado
apreciará a alegação de existência de erro, omissão, obscuridade ou
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 7
inexatidões materiais na decisão, contradição entre a decisão e os
seus fundamentos, ou dúvida na sua conclusão, corrigindo-os se for o
caso, sendo o requerimento encaminhado ao Diretor que tiver redigido o voto
vencedor no exame do recurso, no mesmo prazo previsto no item I, e por ele
submetido ao Colegiado para deliberação.”
10. Em seu Pedido de Reconsideração, a Recorrente alega omissão na
Decisão tendo em vista que o entendimento do Colegiado encontra-se
consubstanciado em um único parágrafo, sem apresentação de manifestação de
voto, não sendo possível saber ao certo quais teriam sido as razões que o levaram
a divergir da área técnica da CVM e indeferir o Pedido de Dispensa da Requerente.
11. Em relação à Decisão, entendemos que não houve ali omissão e que o
parágrafo citado pela Recorrente, abaixo transcrito, apesar de sucinto, expressa
adequadamente as preocupações do Colegiado da CVM que levaram ao
indeferimento do pleito.
Não obstante os argumentos expostos pela área técnica, o Colegiado
destacou que o § 1º do art. 61 da Lei n° 6.404/76 exige que o agente
fiduciário intervenha em toda escritura de emissão de debêntures
distribuídas ou admitidas à negociação no mercado. O fato de não
haver, no caso concreto, uma comunhão de debenturistas não seria
suficiente para afastar a incidência do referido dispositivo. Nesse sentido,
o Colegiado ressaltou que as debêntures foram distribuídas com esforços
restritos e podem, a rigor, ser posteriormente alienadas a terceiros.
12. Como destacado pelo Colegiado na Decisão as debêntures foram
distribuídas com esforços restritos e podem, a rigor, ser posteriormente
alienadas a terceiros, o que, como veremos a seguir, poderia levar a uma
negociação contrária à Lei sem a presença de agente fiduciário na emissão.
13. Para que seja exigida por Lei a participação de agente fiduciário em
uma emissão de debêntures, nos termos do já citado § 1º do art. 61 da Lei nº
6.404/76 ("LSA"), ao menos um dos seguintes requisitos deve estar presente: (i)
ser uma emissão pública ("distribuídas...no mercado"); e (ii) serem as debêntures
admitidas à negociação em mercados regulamentados - bolsa ou balcão
("admitidas à negociação no mercado").
14. O requisito (i) estará presente sempre que se tratar de uma
distribuição pública, seja ela registrada ou dispensada de registro, como no caso
em tela que envolveu uma distribuição pública com esforços restritos, nos termos
da Instrução CVM nº 476/09 ("Instrução CVM 476").
15. Já o requisito (ii) estará presente sempre que houver previsão para
negociação das debêntures em mercados regulamentados, sejam eles
organizados (bolsa e mercado de balcão organizado) ou não (mercado de balcão
não organizado), este último envolvendo as atividades realizadas com a
participação [ou nos estabelecimentos] de (a) instituições financeiras e demais
sociedades que tenham por objeto distribuir emissão de valores mobiliários, (b)
sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobiliários em circulação
no mercado, para os revender por conta própria e (c) sociedades e os agentes
autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores
mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão, nos termos do art. 21,
§ 3º da Lei nº 6.385/76 ("Lei 6.385") c/c art. 15 da mesma Lei.
Art . 21. A Comissão de Valores Mobiliários manterá, além do registro de
que trata o Art. 19:
I - o registro para negociação na bolsa;
II - o registro para negociação no mercado de balcão, organizado ou não.
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 8
§ 1º - Somente os valores mobiliários emitidos por companhia registrada
nos termos deste artigo podem ser negociados na bolsa e no mercado de
balcão.
§ 2º O registro do art. 19 importa registro para o mercado de balcão, mas
não para a bolsa ou entidade de mercado de balcão organizado.
§ 3º São atividades do mercado de balcão não organizado as
realizadas com a participação das empresas ou profissionais
indicados no art. 15, incisos I, II e III, ou nos seus
estabelecimentos, excluídas as operações efetuadas em bolsas ou
em sistemas administrados por entidades de balcão organizado.
(grifamos)
§ 4º Cada Bolsa de Valores ou entidade de mercado de balcão organizado
poderá estabelecer requisitos próprios para que os valores sejam
admitidos à negociação no seu recinto ou sistema, mediante prévia
aprovação da Comissão de Valores Mobiliários.
§ 5º O mercado de balcão organizado será administrado por entidades
cujo funcionamento dependerá de autorização da Comissão de Valores
Mobiliários, que expedirá normas gerais sobre:
I - condições de constituição e extinção, forma jurídica, órgãos de
administração e seu preenchimento;
II - exercício do poder disciplinar pelas entidades, sobre os seus
participantes ou membros, imposição de penas e casos de exclusão;
III - requisitos ou condições de admissão quanto à idoneidade, capacidade
financeira e habilitação técnica dos administradores e representantes das
sociedades participantes ou membros;
IV - administração das entidades, emolumentos, comissões e quaisquer
outros custos cobrados pelas entidades ou seus participantes ou
membros, quando for o caso.
§ 6º - Compete à Comissão expedir normas para a execução do disposto
neste artigo, especificando:
I - casos em que os registros podem ser dispensados, recusados,
suspensos ou cancelados;
II - informações e documentos que devam ser apresentados pela
companhia para a obtenção do registro, e seu procedimento.
III - casos em que os valores mobiliários poderão ser negociados
simultaneamente nos mercados de bolsa e de balcão, organizado ou não.
Art . 15. O sistema de distribuição de valores mobiliários compreende:
I - as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por
objeto distribuir emissão de valores mobiliários: (grifamos)
a) como agentes da companhia emissora;
b) por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para a
colocar no mercado;
II - as sociedades que tenham por objeto a compra de valores
mobiliários em circulação no mercado, para os revender por conta
própria; (grifamos)
III - as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades
de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de
valores ou no mercado de balcão; (grifamos)
(...)
16. Cabe observar que § 1º do art. 61 da LSA não exige a presença de
agente fiduciário em emissões privadas de debêntures ou que sejam destinadas
somente a negociações secundárias privadas.
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 9
17. Ainda, nos termos do art. 13 c/c art. 14 da da Instrução CVM 476,
como as Debêntures foram distribuídas publicamente com esforços restritos, as
mesmas podem ser negociadas em mercado de balcão (organizado ou não)
depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada subscrição ou aquisição pelos
investidores ainda que a Emissora não seja registrada, como ocorre no presente
caso, nos termos do art. 21 da Lei 6.385.
Art. 13. Os valores mobiliários ofertados de acordo com esta Instrução
somente podem ser negociados nos mercados regulamentados de valores
mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada subscrição ou
aquisição pelos investidores, salvo nas hipóteses:
(...)
Art. 14. Observado o período de vedação à negociação previsto no art. 13,
os valores mobiliários ofertados de acordo com esta Instrução poderão ser
negociados nos mercados de balcão organizado e não-organizado, mas
não em bolsa, sem que o emissor possua o registro de que trata o art. 21
da Lei nº 6.385, de 1976.
18. Ainda que não houvesse tal previsão na Instrução CVM 476, por força
do disposto no § 2º do art. 21 da Lei 6.385, as Debêntures poderiam ser
negociadas em mercado de balcão não organizado, uma vez que o registro de
uma distribuição pública ou a sua dispensa pela CVM (nos termos do art. 19 da Lei
6.385), permite a negociação no mercado de balcão não organizado, como se
pode observar no citado dispositivo:
§ 2º O registro do art. 19 importa registro para o mercado de balcão, mas
não para a bolsa ou entidade de mercado de balcão organizado.
19. Isso significa que, uma vez tendo as Debêntures sido objeto de uma
distribuição pública automaticamente dispensada de registro pela CVM, nos
termos da Instrução CVM 476, elas podem, após o período de lockup de 90 dias,
ser negociadas em mercado de balcão (organizado ou não), sem a necessidade de
registro do emissor.
20. Ora, se existe a possibilidade de negociação das Debêntures em
mercado de balcão, ainda que remota, dado o vencimento antecipado das
Debêntures, conforme alegado pela Recorrente, a autorização para
prosseguimento da emissão sem agente fiduciário para tutelar os interesses de
eventuais novos investidores que venham a adquirir as Debêntures no mercado de
balcão poderia levar a uma situação de ilegalidade caso se concretizassem tais
negociações. E foi essa a preocupação do Colegiado da CVM que fundamentou,
smj, a Decisão ora recorrida.
21. De todo o exposto, ainda que o Recorrente tenha apresentado bons
argumentos em seu pedido de reconsideração, principalmente nos parágrafos 34,
35, e 50 de suas alegações, não vislumbramos omissão na Decisão do Colegiado
da CVM.
III. CONCLUSÃO
22. Por todo o acima exposto, propomos o encaminhamento do presente
Memorando, que trata do Pedido de Reconsideração da decisão do Colegiado da
CVM datada de 22/01/2019, ao SGE, solicitando que o mesmo seja submetido ao
Colegiado para deliberação, tendo esta SRE/GER-2 como relatora, nos termos do
inciso IX da Deliberação CVM 463, sugerindo a manutenção da Decisão, pois, em
nosso entendimento, não é possível constatar omissão, conforme alegado pelo
Recorrente, na fundamentação da decisão tomada pelo Colegiado da CVM.
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 10
Atenciosamente,
LUIS MIGUEL R. SONO
Gerente de Registros - 2
Ao SGE, de acordo com a manifestação da GER-2.
DOV RAWET
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
Ciente.
À EXE, para providências exigíveis.
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS
Superintendente Geral
Documento assinado eletronicamente por Luis Miguel Jacinto Mateus
Rodrigues Sono, Gerente, em 03/04/2019, às 10:57, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Dov Rawet, Superintendente
de Registro, em 03/04/2019, às 12:09, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos
Santos, Superintendente Geral, em 04/04/2019, às 11:46, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código
verificador 0725124 e o código CRC C8B26E82.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador"
0725124 and the "Código CRC" C8B26E82.
Referência: Processo nº 19957.003410/2019-50 Documento SEI nº 0725124
Memorando 11 (0725124) SEI 19957.003410/2019-50 / pg. 11
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.