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CVM · Colegiado · 05/11/1997

Processo Administrativo nº 97/2444

Decisão do Colegiado nº 97/2444

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

970 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - TELEBAHIA - PROC. 97/2444

Reg. nº 1393/97 Relator: DRM O presente processo trata de recurso interposto pela Telebahia S.A. contra a aplicação de multa devido ao atraso no envio do Formulário de Informações Anuais - IAN, referente ao exercício social de 1996. Verificou-se, neste caso, que a companhia entregou o disquete com o Formulário no prazo legal, tendo o mesmo sido rejeitado pelo Sistema de Recebimento de Informações Eletrônicas por se tratar do disquete de back up em vez do disquete de informação. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acolher o recurso, suspendendo a multa aplicada, visto que a empresa enviou o IAN em disquete e em relatório dentro do prazo legal, não infringindo, assim, o art. 16, IV, da Instrução CVM nº 202/93, e considerando que o erro no disquete, que ocasionou o atraso, se deu por se tratar de um procedimento operacional novo para a companhia. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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