CVM · Colegiado · 05/11/1997
Processo Administrativo nº 97/2509
Decisão do Colegiado nº 97/2509
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - PROC. 97/2509
Reg. nº 1397/97 Relator: DRM O recurso em questão foi interposto pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. contra a aplicação de multa por atraso no envio do Formulário de Informações Anuais - IAN do exercício social de 1996. A empresa alegou que entregou o disquete dentro do prazo determinado, porém, por um lapso, o disquete chegou à CVM vazio. Acrescentou que foi comunicada do erro dois dias depois do término legal do prazo para envio do IAN, o que comprometeu o saneamento do problema em tempo hábil. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acolher o recurso da companhia e suspender a multa aplicada, por considerar que o envio das informações foi feito dentro do prazo legal e o erro material involuntário ocorrido sanado imediatamente. O voto do Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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