CVM · Colegiado · 05/11/1997
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1425/97
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WALPIRES S/A CCTVM - PROC. SP
96/0079 Reg. nº 1425/97 Relator: DRM Trata-se de recurso da Walpires S/A CCTVM contra a decisão da SMI nos autos da reclamação do investidor Antonio Ademar Venturoli, cliente da corretora, perante o Fundo de Garantia da Bolsa de Valores de São Paulo, na qual solicita o ressarcimento de prejuízos decorrentes da venda de diversas ações sem a sua autorização. O Conselho de Administração da BOVESPA julgou procedente a reclamação formulada pelo referido investidor, tendo a SMI decidido pela manutenção dessa decisão. O Diretor-Relator apresentou voto mantendo a decisão da BOVESPA, que foi referendada pela SMI, indeferindo, em conseqüência, o presente recurso, por ter ficado caracterizado o uso inadequado de numerário e de valores mobiliários, conforme previsto na alínea "b", item I, do artigo 41 da Resolução Nº 1.656/89. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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