CVM · Colegiado · 24/10/1997
Processo Administrativo nº 97/3102
Decisão do Colegiado nº 97/3102
Inteiro teor
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SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER À AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO - CRT-CIA. RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - PROC. 97/3102
Reg. nº 1443/97 Relator: DRM A CRT - Companhia Riograndense de Telecomunicações solicita autorização para proceder à aquisição de ações de própria emissão, visto se tratar de operação que requer tratamento excepcional, em face dos dispositivos constantes da Instrução CVM nº 10/80, estando, assim, sujeita à prévia manifestação da CVM a negociação pretendida. Analisando as alegações da CRT, e pela situação da empresa, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de conceder a excepcionalidade solicitada, aceitando os pedidos da empresa conforme listados no item 5 do MEMO/GEO/Nº 158/97, de 16.10.97, desde que atendidas as sugestões feitas pela GEO no item 7 do mesmo memorando e que sejam observadas as disposições contidas nos artigos 10 e 11 da Instrução CVM nº 10/80. O Relator acrescentou que deverão ser definidos: "(i) prazo para que os promitentes compradores se manifestem quanto ao interesse ou não de receber as ações; (ii) destinação dada a eventual sobra de ações em tesouraria; e (iii) em que prazo essas providências ocorrerão." O voto do Relator foi acompanhado, na íntegra, pelo Colegiado.
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