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CVM · Colegiado · 13/11/1997

Processo Administrativo nº 97/2823

Decisão do Colegiado nº 97/2823

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.042 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - TEKA - TECELAGEM KUENRICH S/A - PROC. 97/2823

Reg. nº 1432/97 Relator: DRM Também presente: Fábio dos Santos Fonseca (SEP em exercício) Trata-se de recurso de Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A contra a decisão da SEP, que determinou o refazimento das Informações Trimestrais relativas ao segundo trimestre de 1997 da companhia, de forma a contemplar o estorno dos créditos lançados como receita não operacional, referentes a contribuições do Salário Educação e PIS e à constituição de provisão para perda dos créditos com pessoas ligadas (investimentos e mútuos). Ao analisar o recurso, a área técnica manteve sua decisão de que os créditos fiscais devem ser estornados, por se tratarem de ativos contingentes, e que a provisão para perdas deve ser constituída, pela improbabilidade de recuperação nos investimentos e empréstimos com controladas. O Diretor-Relator apresentou voto, que foi acompanhado pelo Colegiado, corroborando o entendimento da SEP, com o conseqüente indeferimento do recurso da companhia.

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