JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 12/12/1997

Processo Administrativo nº 97/2488

Decisão do Colegiado nº 97/2488

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.020 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - SIFCO S/A - PROC. 97/2488

Reg. nº 1408/97 Relator: DJC O presente recurso foi interposto por Sifco S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multas por atraso na entrega das Informações Anuais - IAN, referentes ao exercício de 1996 e das Informações Trimestrais - ITR, relativas ao primeiro trimestre de 1997. No que diz respeito às Informações Anuais - IAN/96, a Recorrente alegou tê-las enviado dentro do prazo de até trinta dias após a realização da AGO, ocorrida em 14.05.97, tendo o formulário com a referida documentação sido postado em 11.06.97. Quanto à multa por atraso no envio do 1º ITR/97, a Recorrente afirma que incorreu em apenas um dia de atraso, e não quatro, porquanto postou as citadas Informações em 16.05.97, sendo o prazo para entrega até 15.05.97. Em despacho de 04.09.97, a SEP confirma que houve atraso na entrega do IAN/96, embora em decorrência do atraso na realização da AGO. Com relação à cominação imposta por atraso na apresentação do 1º ITR/97, a SEP manifestou- se por sua redução para um dia, considerando que a referida documentação foi postada no dia seguinte ao término do prazo correspondente. No que tange ao pleito da Recorrente relativo ao cancelamento da multa referente ao IAN/96, o Diretor-Relator apresentou voto pelo acolhimento das razões do recurso, porquanto a realização da AGO a destempo não importa na inobservância da legislação vigente com relação ao envio daquelas informações, uma vez que o prazo para sua entrega começa a fluir da data da AGO. Para evitar que atrasos ou a falta de realização da AGO ensejem a postergação da entrega do IAN, o Diretor-Relator entende ser necessária a alteração da Instrução 202/93, para que o prazo para a entrega dessas informações independa da realização daquela assembléia. O Diretor-Relator também acolheu o pedido da Recorrente no que se refere à redução da multa cominatória imposta por atraso na entrega do 1º ITR/97, de quatro dias para um dia. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa