CVM · Colegiado · 05/12/1997
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1472/97
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - USINA SANTA BÁRBARA S.A. - PROC.
97/2907 Reg. nº 1472/97 Relator: DPM O presente recurso foi interposto pelo Sr. Rubens Ometto Silveira Mello, Diretor de Relações com o Mercado da Usina Santa Bárbara S.A. Açúcar e Álcool, contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa de 1.500 UFIRs em decorrência do não envio à CVM, nos prazos devidos, das informações obrigatórias de 1994, 1995, 1996 e 1997, previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Tendo analisado os argumentos apresentados pela Recorrente, o Diretor-Relator votou no sentido de manter a decisão da SEP de multar o Diretor de Relações com o Mercado inadimplente, pelos motivos já justificados no julgamento administrativo de rito sumário. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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