CVM · Colegiado · 24/10/1997
Processo Administrativo nº 97/2500
Decisão do Colegiado nº 97/2500
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - ELÉTRON PNSC-S/A - PROC. 97/2500
Reg. nº 1422/97 Relator: DJC Trata-se de recurso interposto por Elétron PNSC S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso na entrega das Informações Trimestrais - ITR, relativas ao segundo trimestre de 1997. O Diretor-Relator informou que, inicialmente, o pleito de isenção da multa foi formulado pelo escritório de auditoria e contabilidade responsável pela escrituração contábil da Recorrente. Informada de que o signatário de tal pedido não era seu legítimo representante, a companhia protocolizou o recurso ora em análise, com o mesmo teor. A companhia alegou que não teve tempo hábil para atender às exigências regulamentares porque recebeu registro de capital aberto no dia 13.08.97, às 16:00h, sendo o término do prazo para a entrega da 2ª ITR/97 no dia 15.08.97. Apesar de a Recorrente ter entregue a referida documentação em 19.08.97, com quatro dias de atraso, portanto, mas considerando que o prazo era realmente exíguo e que houve relativa presteza por parte da companhia, o Diretor- Relator apresentou voto pelo acolhimento do recurso. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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