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CVM · Colegiado · 08/04/1998

Processo Administrativo nº 97/1849

Decisão do Colegiado nº 97/1849

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.064 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - BANCO CHASE MANHATTAN S.A. - PROC. 97/1849

Reg. nº 1423/97 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pelo Banco Chase Manhattan S.A. e pelo Sr. Frank Ting, diretor responsável pela administração dos fundos: Chase Flexpar Fundo Mútuo de Investimento em Ações; Fundo Mútuo de Investimento em Ações Chase Manhattan; Chase Privatization Fundo Mútuo de Investimento em Ações Carteira Livre; e Chase Stock Index Fundo Mútuo de Investimento em Ações Carteira Livre, contra a decisão da SIN em processo administrativo de rito sumário, que lhes aplicou a pena de advertência, pela falta de envio à CVM de cópia do modelo de informações fornecidas aos quotistas, relativas ao ano de 1996, em descumprimento ao art. 36, alínea "b", inciso II, da Instrução CVM nº 215/94. Analisadas as razões de defesa, a Diretora-Relatora considerou improcedentes os argumentos apresentados pelos recorrentes, tendo, dessa forma, votado no sentido de manter a decisão da SIN. O voto apresentado pela Relatora foi acompanhado, na íntegra, pelo Colegiado.

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