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CVM · Colegiado · 08/04/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1211/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC - PALÁCIOS & BIANCHESSI & CIA. AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC.

97/0598 Reg. nº 1211/97 Relator: DLB Trata-se de recurso de Palácios & Bianchessi & Cia. Auditores Independentes S/C contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória em decorrência do envio com atraso de cópia do Instrumento de Alteração Contratual previsto no art. 22 da Instrução CVM nº 216/94. Embora tenha reconhecido que a cobrança da multa se encontrava amparada nas normas vigentes, a referida sociedade de auditoria considerou-a extremamente severa e afirmou que a mesma correspondia a 40% do faturamento bruto de um mês. O Diretor-Relator observou que o cancelamento da multa aplicada ou mesmo sua conversão em advertência, conforme sugerido pela recorrente, é legalmente impossível, ressaltando que a Instrução CVM nº 273/98 limita, em seu art. 3º, a aplicação da multa cominatória a dois meses, o que poderá resultar, no caso, em sua redução. Dessa forma, votou o Relator pela manutenção da multa, mas limitada às novas normas, acrescentando que cabe ainda ao interessado a possibilidade de parcelar o pagamento, nos termos da Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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