CVM · Colegiado · 28/11/1997
Processo Administrativo nº 95/3243
Decisão do Colegiado nº 95/3243
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - UNITAS DTVM LTDA. - PROC. 95/3243
Reg. nº 1424/97 Relator: DPM Trata o presente processo de recurso interposto pela Unitas DTVM Ltda., instituição administradora do Unitas - Fundo de Investimento Capital Estrangeiro, e pelo seu diretor responsável, Sr. Ricardo Penna de Azevedo, contra a decisão da SIN em processo de rito sumário, que lhes aplicou as penas de advertência e multa por irregularidades na administração da carteira do Fundo. Tendo analisado o recurso, o Diretor-Relator apresentou voto, que foi acompanhado pelo Colegiado, mantendo as penalidades aplicadas pela área técnica à Unitas DTVM Ltda. e ao Sr. Ricardo Penna de Azevedo, quais sejam, de advertência, por infração ao inciso II do art. 42 do Regulamento Anexo II à Resolução CMN nº 1.289/87, de multa pecuniária de 3.000 UFIRs, por infração ao inciso VI do art. 44 do mesmo Regulamento e de multa pecuniária de 3.000 UFIRs, por infração ao inciso I do art. 11 da Instrução CVM nº 82/88.
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