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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº 97/3932

Decisão do Colegiado nº 97/3932

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.422 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - BANCO CHASE MANHATTAN S/A - PROC. 97/3932

Reg. nº 1512/98 Relator: DJC Trata-se de recurso interposto pelo Banco Chase Manhattan S.A., na qualidade de administrador do Fundo Chase Tendency FMIA CL, contra a decisão da SIN de aplicação de multa por falta de envio, à CVM, do balancete, dos demonstrativos da composição e diversificação das aplicações - C.D.A. e dos demonstrativos de fontes e aplicações de recursos - F.A.R., todos relativos ao mês de outubro de 1997. Sob a alegação de que o citado Fundo encontra-se inativo desde outubro de 1997, o recorrente solicita o cancelamento da referida multa, tendo a área técnica manifestado-se no sentido de que o administrador não solicitou o cancelamento do Fundo nem, tampouco, apresentou qualquer demonstrativo que evidenciasse a situação do referido investidor institucional em 31.10.97. O Diretor-Relator entendeu que o motivo alegado pelo recorrente não é justificativa bastante para descaracterizar a irregularidade apontada, mesmo porque este alegou, mas não provou, a inatividade do citado Fundo. Desta forma, apresentou voto no sentido de que, à vista da antijuridicidade da conduta do recorrente, que decorre do não acatamento da regulamentação vigente sobre a matéria ora em exame, deve ser mantida a decisão recorrida, e, em conseqüência, a multa cominatória aplicada pela SIN. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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