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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº 97/1913

Decisão do Colegiado nº 97/1913

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.571 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - SANTA FÉ PORTFOLIOS LTDA. - PROC. 97/1913

Reg. nº 1343/97 Relator: DPM O recurso foi interposto por Santa Fé Portfolios Ltda., administrador do Aquarius - Fundo Mútuo de Investimento em Ações Carteira Livre - FMIA-CL, contra a decisão da SIN, que determinou fosse regularizada a situação do Fundo, tendo em vista que a análise de suas demonstrações financeiras teria revelado a realização de operações de "swap" pelo administrador, não previstas no art. 50 da Instrução CVM nº 215/94, com a redação dada pela Instrução CVM nº 237/95. Tendo analisado a operação, o Diretor-Relator expôs, em seu voto, as razões pelas quais concordava com o administrador no sentido de que a parcela da carteira da renda fixa do Fundo, objeto da operação de swap, não foi alterada pela mesma, não ocorrendo mudança de posição, alavancagem ou acréscimo de risco, tendo-se, apenas, logrado a obtenção de um outro investimento para o mesmo papel. Concordou, outrossim, "que o prazo futuro da operação decorre do fato de que qualquer título de renda fixa tem necessariamente uma data de vencimento também futura. Não se confunde, entretanto, com uma operação no mercado futuro de taxa de juros, porque o título, que estava já na carteira, continua com o mesmo vencimento numa data futura - como é de natureza de qualquer título de renda fixa - tendo ocorrido apenas uma mudança de indexador." Assim sendo, o Relator votou no sentido de atender ao presente recurso, quanto à pertinência das operações realizadas, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.

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