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CVM · Colegiado · 24/09/2019

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº 19957.008488/2019-61

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

879 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – PROIBIÇÃO DE REALIZAR OU PARTICIPAR DE OFERTAS PÚBLICAS DE VALORES MOBILIÁRIOS COM REGISTRO AUTOMÁTICO OU AUTOMATICAMENTE DISPENSADAS DE REGISTRO – ORLA DTVM S.A. E OUTROS – PROC. 19957.008488/2019-61

Trata-se de proposta de edição de deliberação apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, com o intuito de proibir temporariamente, pelo prazo de 1 (um) ano, a atuação de Orla DTVM S.A. e de seus diretores, Sra. Lúcia Cristina Rodrigues Pinto e Sr. Paulo Dominguez Landeira, no âmbito de ofertas públicas de valores mobiliários com registro automático ou automaticamente dispensadas de registro, sob cominação de multa. Por unanimidade, o Colegiado rejeitou a edição de Deliberação nos termos apresentados, tendo recomendado à área técnica a supervisão próxima do participante diante dos elementos reunidos até o momento.

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