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CVM · Colegiado · 11/08/2000

Processo Administrativo nº SP98/0005

Decisão do Colegiado nº SP98/0005

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CÂMARA COMERCIAL, INDUSTRIAL E ADMINISTRATIVA DE SÃO PAULO LTDA. - PROC. SP98/0005

Reg. nº 1618/98 Relator: DJR Também presente: Elizabeth Machado (SOI) O Diretor-Relator informou que, em razão do descumprimento ao disposto na Deliberação CVM n.º 251/98, por parte da Câmara Comercial, Industrial e Administrativa de São Paulo, e de seus sócios, Srs. Marco Antônio Miranda Carranca e Pedro Luiz Ricci, bem como de seu colaborador, Sr. Edgar da Roz Júnior, foi-lhes aplicada multa cominatória (fls. 263 a 266), nos termos do disposto nos arts. 9.º, § 1.º, inciso IV, e 11, § 11, da Lei n.º 6.385/76. Tendo em vista que, nos termos do art. 3.º da Instrução CVM n.º 273/98, a multa cominatória deverá incidir pelo prazo máximo de dois meses, o Diretor-Relator decidiu baixar os presentes autos em diligência, para que sejam alterados os valores das multas aplicadas, em observância ao disposto na referida Instrução. O Colegiado acompanhou a decisão do Diretor-Relator e determinou, outrossim, que seja colocado um Comunicado na imprensa, alertando o mercado sobre a atuação irregular da Câmara Comercial, Industrial e Administrativa de São Paulo Ltda. O Colegiado determinou, ainda, que seja priorizada, pela SFI, a instauração do inquérito administrativo aprovado em reunião de 17.09.99.

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