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CVM · Colegiado · 26/06/1998

Processo Administrativo nº 98/2196

Decisão do Colegiado nº 98/2196

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.455 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – MINAS INVESTIMENTOS S/A EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO- ADMINAS – PROC 98/2196

Reg. nº 1661/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto por Minas Investimentos S.A. - Empreendimentos e Administração - ADMINAS contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória, devido ao não encaminhamento das informações previstas na Instrução CVM nº 202/93, relativas aos anos de 1996 e 1997. Em seu recurso, a empresa alega, dentre outras razões, que está, praticamente, com suas atividades operacionais paralisadas desde 1989 e solicita que o Colegiado reconheça a sua absoluta falta de recursos financeiros e defira o pedido de relevação da multa, de modo a possibilitar o pedido de cancelamento do registro que estará submetendo à CVM em processo específico. O Diretor-Relator ressaltou que, muito embora os fatos alegados mereçam credibilidade e o tenham sensibilizado, as multas foram legalmente aplicadas, não dando margem à sua dispensa. Observou, contudo, que a Instrução CVM nº 273/98 limita, em seu art. 3º, a aplicação da multa cominatória a dois meses por cada infração, o que, no caso, resultará em significativa redução. Assim, o Diretor-Relator votou pela manutenção da multa, mas em valor vigente à época da ocorrência da infração e limitada às novas normas, acrescentando que cabe, ainda, a possibilidade de seu parcelamento nos termos da Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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