CVM · Colegiado · 17/07/1998
Processo Administrativo nº 98/2413
Decisão do Colegiado nº 98/2413
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – BITTENCOURT S/A CTVC - PROC. 98/2413
Reg. nº 1675/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto por Bittencourt S.A. CTVC contra a decisão da SIN de aplicação de multa cominatória por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre, relativos ao mês de março de 1998. Foi relatado que a Corretora reconheceu que, por um lapso, deixou de remeter os demonstrativos no prazo, mas esclareceu que o Fundo havia encerrado suas atividades em 30.04.98 e que os cotistas já haviam resgatado as suas cotas em 19.02.98, razão pela qual a Corretora solicitava o cancelamento da multa. Diante dessa situação, a SIN manifestou-se pelo acolhimento do pleito. Por entender que, de fato, não se justifica a cobrança da multa no presente caso, devido à extinção do Fundo, o Diretor-Relator votou pelo cancelamento da multa e arquivamento do processo. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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