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CVM · Colegiado · 24/11/2021

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº 19957.004286/2019-40

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

6.173 caracteres transcritos do PDF oficial

APRESENTAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE INCLUSÃO DE ASPECTOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (ASG) NOS FORMULÁRIOS DE REFERÊNCIA DAS COMPANHIAS – REFORMA DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM realizou apresentação sobre a proposta de inclusão de aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa (ASG) no formulário de referência das companhias abertas, no contexto da reforma da Instrução CVM nº 480/09, e recebeu orientação do Colegiado sobre o tema.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO REGIME INFORMACIONAL DE COMPANHIAS – INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40

O Colegiado iniciou a discussão sobre a minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM nº 480/2009, com o objetivo de reduzir o custo de observância regulatória e de aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa (ASG).

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO REGIME INFORMACIONAL DE COMPANHIAS – INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40

O Colegiado continuou a discussão sobre a minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM nº 480/2009, com o objetivo de reduzir o custo de observância regulatória e de aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa (ASG).

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO REGIME INFORMACIONAL DE COMPANHIAS – INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40

O Colegiado continuou a discussão do tema e aprovou submeter à audiência pública minuta de resolução que propõe alterações na Instrução CVM nº 480/2009, com o objetivo de reduzir o custo de observância regulatória e de aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa (ASG). A proposta também contempla aprimoramentos diversos à Instrução CVM nº 480/2009, fruto da experiência da CVM com sua supervisão e aplicação. As medidas propostas com objetivo de simplificar a prestação de informações por parte de emissores se referem principalmente ao conteúdo do formulário de referência, e contemplam: (i) eliminação de informações já prestadas pelos emissores em outros documentos que devem ser tornados públicos, como demonstrações financeiras, estatuto social e acordos de acionistas; (ii) redução, de três para um exercício social, do período que deve ser abrangido pela maior parte das informações previstas no documento; (iii) reordenação dos campos do formulário de referência, com objetivo de tornar a sequência das informações mais intuitiva; (iv) dispensa de divulgação de sucessivos comunicados sobre transações correlatas envolvendo partes relacionadas quando efetuadas em bases rotineiras, no curso normal dos negócios e sujeitas a um mesmo processo de aprovação; e (v) harmonização entre o formulário de referência e o comunicado de critérios de reporte de transações com partes relacionadas (previsto no art. 30-XXXIII da Instrução CVM nº 480/09). Quanto ao aprimoramento da prestação de informações ligadas a ASG, de modo a atender à crescente demanda de investidores pelo tema, foram propostos: (i) maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos; (ii) exigência de posicionamento dos emissores sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relevantes no contexto de seus negócios; (iii) necessidade de emissores que não divulgam relatórios de sustentabilidade ou não adotam indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais de explicarem o motivo de não o fazerem (“pratique-ou-explique”); e (iv) informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados dos emissores. Anexos Audiência Pública SDM 09/20

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 09/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 480/2009 E Nº 481/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40

O Colegiado iniciou a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM Nº 09/2020, relativa à minuta de resolução que propõe alterações na Instrução CVM nº 480/2009, bem como na Instrução CVM nº 481/2009. As mudanças propostas têm como objetivo reduzir o custo de observância e aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 09/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 480/2009 E Nº 481/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40

O Colegiado continuou a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM Nº 09/2020, relativa à minuta de resolução que propõe alterações na Instrução CVM nº 480/2009, bem como na Instrução CVM nº 481/2009. As mudanças propostas têm como objetivo reduzir o custo de observância e aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 09/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 480/2009 E Nº 481/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40

O Colegiado concluiu a discussão sobre os documentos resultantes da Audiência Pública SDM Nº 09/2020 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 59/2021, que propõe alterações na Instrução CVM nº 480/2009, bem como na Instrução CVM nº 481/2009. As mudanças propostas têm como objetivo promover a redução do custo de observância para emissores de valores mobiliários e a maior acessibilidade de informações aos investidores, ao eliminar redundâncias de prestação de informações e simplificar o conteúdo de exigências remanescentes. Ao mesmo tempo, a reforma aprimora o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG). Anexos RESOLUÇÃO CVM 59

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