CVM · Colegiado · 21/05/1999
Processo Administrativo nº 98/3011
Decisão do Colegiado nº 98/3011
Inteiro teor
1.223 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – CIA. FORÇA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA – PROC. 98/3011
Reg. nº 1746/98 Relator: DLB Trata-se de Recurso interposto pela Cia. Força e Luz Cataguazes-Leopoldina contra a decisão da SEP, que determinou a republicação das Demonstrações Financeiras de 31.12.97. A companhia em questão adquiriu no ano de 1997 o controle acionário da Cia. de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF e da Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE. Ao elaborar as Demonstrações Financeiras de 31.12.97, o ágio pago nessas aquisições foi amortizado considerando o período das concessões de 20 e 30 anos respectivamente. Tendo em vista que tal procedimento contábil contrariava o disposto na Instrução CVM nº 247/96, vigente à época, que estabelecia o prazo máximo de 10 anos para a amortização desse tipo de ágio, a SEP determinou a republicação das demonstrações financeiras. O Diretor-Relator ressaltou, contudo, que a Instrução CVM nº 285, de 31.07.98, permitiu que o ágio em questão fosse amortizado no período da concessão. Diante disso, por ter a decisão ficado prejudicada em razão da nova Instrução, o Diretor-Relator votou pelo arquivamento do presente processo. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.