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CVM · Colegiado · 21/05/1999

Processo Administrativo nº 97/3876

Decisão do Colegiado nº 97/3876

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.142 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – OLIVEIRA TRUST DTVM LTDA. – PROC. 97/3876

Reg. nº 1972/98 Relator: DLB Trata-se de Recurso interposto por Oliveira Trust DTVM Ltda., DTVM Blue Chip Ltda. e Filmes do Equador Ltda. contra a decisão da SEP de não prorrogar o prazo de distribuição pública dos Certificados de Investimento Audiovisual referentes ao projeto "Senhorita Simpson". A SEP manifestou-se pelo indeferimento da prorrogação do prazo de distribuição pelas seguintes razões: - o regime de colocação dos certificados, na data de concessão do registro, era o de melhores esforços; - nessas condições, o prazo de 360 dias para a distribuição junto ao público poderia ser prorrogado pela CVM mediante pedido devidamente justificado e aprovado pelo Ministério da Cultura; - entretanto, em 19.05.98, foi celebrado aditamento ao contrato alterando o regime para garantia firme, o que levou os coordenadores a solicitar a liberação dos recursos depositados na conta de captação junto ao Banco do Brasil; - nesse caso, de acordo com o previsto no item XI do art. 10 da Instrução CVM nº 260/97, cabia ao garantidor subscrever e integralizar as quotas não colocadas no período de trinta dias após o término do prazo; - a mudança de regime de colocação possibilitou a liberação de recursos previamente bloqueados, por serem oriundos de renúncia fiscal; - os investidores que aderiram à oferta e já efetuaram a subscrição dos certificados o fizeram na certeza de que a obra cinematográfica seria concluída e lançada comercialmente no mercado. O Diretor-Relator salientou, entretanto, que, posteriormente à manutenção da decisão da SEP, foram apresentados documentos do Ministério da Cultura, dos subscritores dos certificados e da Equador Filmes concordando com a prorrogação do prazo, bem como informações sobre as filmagens e comercialização do projeto cinematográfico "Senhorita Simpson". Diante dessa nova situação, o Diretor-Relator votou pela prorrogação do prazo de distribuição pública do projeto por mais 180 dias, conforme solicitado, por entender que não existe mais óbice ao acolhimento do pedido. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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