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CVM · Colegiado · 25/09/1998

Processo Administrativo nº 98/3502

Decisão do Colegiado nº 98/3502

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

544 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – BANCO RENDIMENTO S/A – PROC 98/3502

Reg. nº 1815/98 Relator: DWB Trata-se de Recurso do Banco Rendimento S.A. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por não ter o Banco encaminhado à CVM as demonstrações financeiras de maio/98 do Fundo Mútuo de Investimento em Ação Carteira Livre - Rendimento, do qual é administrador, dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. A SIN propôs o deferimento e o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator dando provimento ao Recurso.

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