CVM · Colegiado · 11/12/1998
Processo Administrativo nº 98/3684
Decisão do Colegiado nº 98/3684
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – CEL PARTICIPAÇÕES S/A-CELPAR – PROC 98/3684
Reg. nº 1874/98 Relator: DLB Trata-se de Recurso interposto pela CEL Participações S.A. - CELPAR contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da IAN/97. Ao analisar as alegações da empresa, constituída em 10.09.97 com objeto específico, o Diretor-Relator verificou que, embora as informações anuais só tenham sido apresentadas na forma exigida em 31.07.98, após a cobrança da SEP, não houve, no caso, em decorrência do atraso, nenhum prejuízo real, uma vez que a empresa não possui acionistas minoritários, mas somente 7 subscritores de debêntures, sendo apenas 5 estranhos à empresa, que, como se sabe, utilizam informações próprias para efetuar a subscrição. Diante dessa situação peculiar, e considerando que a questão se restringiu mais ao aspecto formal, sem maiores conseqüências para o mercado, o Diretor-Relator votou pelo cancelamento da multa aplicada pela SEP, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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