CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo nº 98/3732
Decisão do Colegiado nº 98/3732
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ – PROC. 98/3732
Reg. nº 1879/98 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por S.A. Indústria e Comércio Chapecó contra decisão da SEP pela aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da IAN/97, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que está em fase de transferência de controle acionário e que, devido às dificuldades financeiras, houve uma saída em massa de funcionários das áreas administrativas (contabilidade) e informática, ocasionando a não possibilidade da elaboração das informações em tempo hábil. Informou ainda que sempre cumpriu os prazos para entrega das informações e requereu dispensa do pagamento ou redução do mesmo ao valor mínimo possível. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
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